Fim dos condemônios? Atualização do Código Civil deve incluir expulsão de condôminos antissociais

Fim dos condemônios? Atualização do Código Civil deve incluir expulsão de condôminos antissociais-sindicolegal

Expulsar um condômino que não respeita as regras de convivência e, mesmo após advertências e multas, persiste em comportamentos que prejudicam a paz e a segurança do condomínio poderá ficar mais fácil caso o anteprojeto de atualização do Código Civil seja aprovado sem alterações. A proposta visa incluir expressamente na legislação a possibilidade de expulsão de condôminos antissociais, algo que atualmente só é previsto na jurisprudência.

Atualmente, o artigo 1.337 do Código Civil prevê multas de até dez vezes o valor da cota condominial para esses casos, mas isso só ocorre com a aprovação de um quarto dos proprietários  em assembleia.  Em situações extremas, a justiça tem acatado pedidos de afastamento de condôminos antissociais, os chamados “condemônios”, mas essas decisões podem ser facilmente contestadas, já que o afastamento não está explicitamente previsto na legislação, apenas na jurisprudência.

A proposta em tramitação no Congresso Nacional pretende reduzir o quórum necessário para a aplicação da multa de três quartos para dois terços dos condôminos e, o mais importante, incluir a expulsão do antissocial na legislação.

Com essa mudança, os juízes não precisarão mais se basear apenas no entendimento dos tribunais para decidir, mas sim em critérios claros e concretos definidos por lei.

Inadimplência  Contumaz

Comportamentos como festas frequentes em horários proibidos, música alta, conversas e gargalhadas durante a madrugada são exemplos comuns de perturbação do sossego, classificados como antissociais.

Outras situações incluem agressividade com moradores e funcionários, violência física e verbal, uso indevido das áreas comuns, animais de estimação que causam incômodos excessivos e a falta frequente de pagamento das taxas condominiais. No caso de inadimplência, a medida extrema atual é a perda do imóvel, mas com a atualização do Código Civil, o proprietário poderá ser obrigado a deixar o imóvel antes mesmo de perdê-lo.

Expulsão Não Automática

Se as mudanças forem aprovadas, a decisão da assembleia terá mais força para expulsar quem não sabe viver em coletividade. No entanto, a expulsão não será automática. O processo seguirá o mesmo caminho: advertências, multas e, se o problema persistir, o condomínio ingressa com uma ação na justiça. O juiz analisará as provas, ouvirá a defesa do condômino acusado e, então, decidirá se é ou não caso de exclusão.

Exclusão Temporária

Se o magistrado julgar procedente o pedido de exclusão, o condômino antissocial continuará sendo proprietário do imóvel, podendo alugá-lo, arrendá-lo, cedê-lo ou deixá-lo vazio, conforme sua conveniência. Ele perderá apenas o direito de acessar, morar ou frequentar o condomínio, como já ocorre atualmente.

A decisão judicial também poderá determinar o período de afastamento, condicionando o retorno do proprietário ao reparo dos danos causados e à garantia de não repetição do comportamento antissocial.

Direitos protegidos

A atualização do Código Civil, ao incluir expressamente a possibilidade de expulsão de condôminos antissociais, trará maior segurança jurídica para os condomínios, facilitando a manutenção da paz e da convivência harmoniosa entre os moradores.

A medida promete tornar o processo mais eficiente, garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em critérios legais claros, beneficiando a coletividade e protegendo os direitos dos condôminos que respeitam as regras de convivência.

(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , produtora e apresentadora do podcast  Condominicando.

 

Fonte: DRD