As aplicações indevidas de penalidades podem ser consideradas atos danosos?
Condôminos se sentiram moralmente afetados pelo tratamento errôneo de síndico com relação a penalidades e entraram com um processo.
Inconformado, arguiu a preliminar de nulidade de sentença por abstração de ponto relevante da defesa e, no mérito, pleiteou a reforma da sentença para que a pretensão inicial seja julgada, totalmente improcedente, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Alternativamente, requereu a redução da condenação imposta.
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDÔMINIO E SÍNDICO. APLICAÇÃO INDEVIDA DE PENALIDADES. EXPOSIÇÃO INDEVIDA DOS REQUERENTES AOS DEMAIS CONDÔMINIOS ILICITUDE CONSTATADA. DANO MORAL PRESENTE. QUANTUM DEVIDO.
É devida indenização por danos morais pelo síndico que ultrapassa suas funções, aplica multas indevidas e expõe vexatoriamente os requerentes perante demais condôminos.
O quantum arbitrado para fins de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Obedecido tais parâmetros, não há como se reduzir p valor arbitrado.
Fonte: Jusbrasil
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