Tipos tradicionais de condomínio
Os condomínios ocorrem quando mais de um pessoa exerce, simultaneamente, a propriedade sobre determinado bem. Tradicionalmente, o ordenamento jurídico previa dois tipos de condomínio: o condomínio comum e o condomínio edilício.
A diferença entre eles é que, no condomínio edilício, há o exercício simultâneo do direito de propriedade das áreas comuns, mas há áreas de propriedade exclusiva de cada um dos condôminos. Já no caso do condomínio comum, inexiste essa exclusividade.
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Novas formas de condomínio
Recentemente, foram incluídas na legislação pátria, três novas formas de condomínio: o condomínio urbano simples, o condomínio de lotes e o condomínio em multipropriedade imobiliária, também conhecido por Time-Sharing.
As modificações legislativas têm como objetivo, em termos gerais, promover a regularização fundiária, disciplinando situações que, na prática, já estão tomando forma. Dito isso, é fácil entender o porquê da relevância do tema. Esse entendimento não serve apenas a atuação profissional do operador do Direito, mas também para todo e qualquer cidadão, tendo em vista a recorrência prática situações ora analisadas.
Confira abaixo as noções gerais acerca de cada novo tipo de condomínio:
Condomínio Urbano Simples
Para entender esse novo tipo de condomínio, é preciso ter em mente uma figura mais conhecida: a laje.
A laje é a construção adicional em estrutura vertical. Normalmente, é feita acima da construção “original”. Mas também pode ser abaixo.
O condomínio urbano simples pode ser entendido como uma “laje em construção horizontal”, ou seja, é um acréscimo horizontal de casas ou cômodos no mesmo imóvel. Nesse caso, para fins de regularização fundiária, cada um dos condôminos terá sua escritura pública.
Aplicam-se ao condomínio urbano simples as regras do condomínio edilício, subsidiariamente.
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Condomínio de lotes
Loteamentos são subdivisões de terra em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradoutros públicos, modificação ou ampliação das vias já existentes.
No loteamento propriamente dito, as áreas comuns passam, com o registro do loteamento, para o Poder Público. Ou seja, tornam-se bens públicos, e são submetidas ao regime jurídico próprio desses bens.
O condomínio de lote, por sua vez, é uma espécie de loteamento, mas as áreas comuns são privadas.
Os loteamentos que existiam previamente à lei podem alterar o regime para que lhes sejam aplicados o regramento do condomínio de lotes. Aplicam-se ao condomínio de lotes as regras do condomínio edilício, subsidiariamente.
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Condomínio em multipropriedade imobiliária ou Time-Sharing
O Time-Sharing é uma espécie de condomínio no tempo, e não no espaço. Uma pessoa terá, por um período anual, que não pode ser menor que 7 dias, a propriedade de um imóvel. E, consequentemente, todos os direitos e deveres a ele relacionados.
Para melhor entendimento, vale o seguinte exemplo: ao adotar o condomínio em multipropriedade imobiliária, o condômino terá o dever de pagar o IPTU sobre o imóvel. Porém, o fará de maneira proporcional ao período de tempo em que tiver a propriedade do imóvel.
Essas são as novas formas de condomínio previstas na legislação brasileira.
Fonte: JusBrasil
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