O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de uma empresa que tentava se livrar de pagar uma comissão a uma corretora de imóveis. A empresa alegava que seria “impossível” apresentar provas sobre o caso — argumento que a empresa chamou de “prova diabólica”. Mas os desembargadores não aceitaram essa desculpa.
Tudo começou com uma ação movida pela corretora, que cobrava a comissão pela intermediação em uma venda. Mesmo sem um contrato assinado diretamente com os compradores, a Justiça considerou que havia uma relação de consumo entre a corretora e os clientes. Por isso, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege quem compra ou usa serviços.
A Justiça também manteve a inversão do ônus da prova. Isso significa que, nesse caso, é a empresa que precisa provar que não deve a comissão, e não a corretora que precisa provar que tem direito a receber. A empresa, por sua vez, disse que não tinha como apresentar essa prova, o que foi rejeitado. Os desembargadores entenderam que os documentos e informações necessários estavam, sim, com a própria empresa, então era responsabilidade dela apresentá-los.
Além disso, a Justiça explicou que, quando se trata de relação de consumo, não é necessário que exista um contrato por escrito para a cobrança da comissão. A situação foi analisada com base no CDC, e não nas regras tradicionais do Código Civil, que exige contrato escrito.
No final, o tribunal concluiu que a decisão anterior estava correta e que o pedido da empresa não apontou nenhum erro ou falha grave. Por isso, os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade.







