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Síndico Legal > Condomínios > Fake News: Site anônimo inventa mentiras sobre o Creci-MT e induz corretores ao erro; entenda
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Fake News: Site anônimo inventa mentiras sobre o Creci-MT e induz corretores ao erro; entenda

Por Redacão Sindicolegal Publicados 23 de julho de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Divulgação
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Um site supostamente do interior de Mato Grosso tem sido usado unicamente para atacar e descredibilizar a atuação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT). Na página, sob o link WWW.CAMPONOVOEMFOCO.COM, não existe o nome de nenhum responsável, muito menos de um jornalista. Da mesma forma, endereço e telefone são de outro país, a Austrália.

Fato é que a página publicou uma matéria mentirosa, ao dizer que servidores foram demitidos do Creci-MT e não receberam direitos trabalhistas, mostrando total desconhecimento da legislação vigente, amparada pelo Supremo Tribunal Federal  (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ocorre que o Creci-MT, a pedido do Tribunal de Contas da União, como já publicado pelo Síndico Legal anteriormente, deu início a processo de Concurso Público e, por determinação da corte federal, precisou demitir funcionários temporários que ocupavam cargos de confiança.

De acordo com o STF e com a súmula 363 do TST, esses servidores têm direito a receber apenas o pagamento de saldo de salários (dias trabalhados no mês corrente) e levantamentos dos depósitos de FGTS realizados durante o período de trabalho (VEJA PARECER ANEXO ABAIXO).

“Os contratos de trabalho firmados pelos Conselhos Profissionais à margem da regra do concurso público são nulos de pleno direito, não gerando os efeitos de um contrato válido. Em decorrência da nulidade, e em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 191 e 308 da Repercussão Geral, bem como na Súmula n° 363 do TST, os empregados cujos contratos forem rescindidos por este motivo fazem jus, exclusivamente, às seguintes verbas: (1) saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão; e (2) levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS durante o período do contrato”, diz parecer jurídico do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI.

Exatamente isto foi feito.

No entanto, o mencionado site não só publicou inverdades, como ainda expôs fotos e dados pessoais destes servidores, sem seu conhecimento ou autorização.

Com a publicação, corretores foram induzidos ao erro e cobraram explicações do Creci. Uma corretora, inclusive, publicou a matéria e os dados destes servidores em grupos com centenas de pessoas, oferecendo de forma irônica uma “assessoria jurídica” ao Creci-MT, como se isso já não tivesse sido feito pela equipe devidamente licenciada junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Esta matéria tem o objetivo de expôr o caráter leviano do site, – que segundo fontes pertence a um corretor que já participou do processo eleitoral do Creci-MT e perdeu – e esclarecer aos corretores de Mato Grosso devidamente associados ao Conselho que não há qualquer irregularidade no modelo de demissão desses contratados. Pelo contrário, tudo foi feito seguindo à risca a legislação vigente e com parecer jurídico, inclusive, de um desses servidores.

PARECER JURIDICO – COFECI – RESCISAO DOS CONTRATOS DE TRABALHO – CRECI-MT vf

Fake News apócrifa divulgada pelo “site”.

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