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Síndico Legal > Condomínios > PL de MT proíbe condomínios de punir famílias por comportamento de crianças com autismo
CondomíniosNotícias

PL de MT proíbe condomínios de punir famílias por comportamento de crianças com autismo

Por Redacão Sindicolegal Publicados 17 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Ilustrativa
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisa um projeto de lei que pode representar uma mudança significativa na forma como condomínios lidam com famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa, de autoria da deputada estadual Marildes Ferreira (PSB), visa proibir que síndicos ou administradores condominiais penalizem condôminos com base em comportamentos relacionados ao autismo, como crises sensoriais, movimentos repetitivos, gritos ou reações emocionais intensas.

Conforme o Projeto de Lei nº 1732/2025, fica vedada a aplicação de restrições que já têm sido utilizadas por alguns condomínios: multas, limitação no uso de áreas comuns e até ameaças de expulsão de famílias cujas crianças apresentam manifestações típicas do TEA. A proposta da deputada justifica-se pela percepção de que essas expressões comportamentais “são a forma como o autista se relaciona com o mundo” e que penalizá-las representa “injustiça e discriminação”.

Segundo a parlamentar, a medida não pretende interferir na autonomia legal dos condomínios, mas sim estabelecer limites éticos e legais contra práticas discriminatórias — amparada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas leis que tratam da política estadual e nacional para pessoas com TEA.

Para comprovar o diagnóstico, o texto do projeto prevê que os pais apresentem laudos médicos atestando o TEA. Já os condomínios poderão implementar ações educativas para promover o respeito à diversidade, com apoio de parcerias com o poder público para campanhas de conscientização.

Caso a lei seja aprovada, o descumprimento pelos condomínios implicará advertência formal. Em provocação recorrente, a proposta atribui multa administrativa, cujo valor arrecadado deverá ser revertido para os fundos estaduais de apoio à pessoa com deficiência.

Para a deputada Marildes, a prevalência de crianças com autismo — estimada pelo Ministério da Saúde em 1 a cada 36 menores — reforça a urgência de políticas públicas e legislações que protejam essa parcela da população.

O projeto já avançou nas comissões da ALMT, tendo sido lido na 73ª Sessão Ordinária. Agora, aguarda a última leitura antes de ir a plenário para votação.

Especialistas em direito condominial destacam que a proposta traz importante equilíbrio entre o dever dos condôminos de zelar por regras comuns e a necessidade fundamental de garantir a inclusão, a proteção e a dignidade das pessoas com deficiência, especialmente no ambiente de convivência residencial.

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Redacão Sindicolegal 17 de novembro de 2025
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