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Síndico Legal > Condomínios > Inadimplência em condomínios cresce quase 25% em três anos
CondomíniosNotícias

Inadimplência em condomínios cresce quase 25% em três anos

Por Redacão Sindicolegal Publicados 10 de janeiro de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Gustavo/AdobeStock
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Uma pesquisa recente revela um aumento expressivo da inadimplência nos condomínios brasileiros nos últimos três anos, atingindo o maior patamar do período e acendendo um alerta para gestores, síndicos e moradores. De acordo com dados citados durante entrevista no DT1, o índice de moradores que deixaram de pagar a taxa condominial cresceu cerca de 25%, impactando diretamente o equilíbrio financeiro e o funcionamento dos empreendimentos residenciais.

Segundo o advogado especialista em direito condominial Diego Bassi, o início do ano costuma registrar um agravamento natural desse cenário, já que muitos moradores priorizam outras despesas consideradas mais urgentes ou com penalidades mais severas em caso de atraso. No entanto, o crescimento acumulado dos últimos anos preocupa, especialmente por refletir nas contas básicas dos condomínios.

“O condomínio funciona como uma ‘vaquinha’. Quando um não paga, alguém terá que pagar. Ou o síndico corta serviços essenciais ou precisa redistribuir os custos entre os moradores adimplentes”, explicou o especialista.

Impactos diretos na gestão condominial
A inadimplência compromete pagamentos de fornecedores, manutenção predial, contratos de segurança, limpeza e até investimentos em melhorias. Para o síndico, o desafio é imediato: manter as contas em dia sem penalizar injustamente quem cumpre com suas obrigações.

Bassi reforça que, apesar de cada caso exigir sensibilidade, não é justo que moradores adimplentes arquem com custos adicionais em razão da inadimplência de terceiros. Por isso, a gestão deve adotar critérios claros e firmes de cobrança.

O que diz a lei sobre o não pagamento da taxa condominial
A legislação brasileira é considerada rigorosa em relação à inadimplência condominial. O advogado lembra que a dívida de condomínio é uma exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. Isso significa que o morador pode, em casos extremos, perder o imóvel por não pagar a taxa condominial.

“Atualmente, a ação de cobrança é a chamada ação de execução, que é mais célere. Se o condomínio ingressar judicialmente, o imóvel pode ser levado a leilão para quitação da dívida”, alertou.

Antes de recorrer ao Judiciário, no entanto, a orientação é estabelecer uma régua de cobrança bem definida, oferecendo alternativas de negociação e conciliação. Caso não haja acordo, a medida judicial deve ser adotada rapidamente.

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