O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá) suspenda o pagamento da verba indenizatória paga aos servidores municipais, após identificar que o benefício estava fixado em 75% do salário-base e era pago sem exigência de prestação de contas. Segundo a Promotoria, nesses casos a verba deixa de ressarcir despesas e passa a funcionar como complementação salarial.
O percentual aplicado em Livramento está acima do parâmetro utilizado pelo Ministério Público, que considera como limite máximo 60% do salário. Além disso, o inquérito apontou que o município não divulgava de forma clara e individualizada quem recebia os valores, quanto recebia e a que título, o que motivou a recomendação para que o Portal da Transparência seja ajustado com urgência.
O MP também orientou o município a rever a lei que instituiu o benefício e criar mecanismos obrigatórios de prestação de contas que comprovem os gastos. Para a promotora Taiana Castrillon, as verbas indenizatórias só podem ser pagas quando o servidor efetivamente teve despesas no exercício da função. Sem comprovação, o pagamento perde a finalidade original.
O caso chegou ao Ministério Público a partir de representação feita pela Controladoria Interna do próprio município, que relatou falhas na divulgação dos dados e no controle dos pagamentos.
Chris Cavalcante/Da Redação







