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Regra geral, é no mês de janeiro que decorrem as assembleias de condôminos. No entanto, “as assembleias de condomínio são, por vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Mas não tem de ser assim“, enfatiza a DECO.
“O segredo para que tudo corra sobre rodas na assembleia de condôminos, com o mínimo de conflitos possível, é uma boa preparação por parte da administração, e quanto mais antecipada melhor“, salienta Sónia Covita, coordenadora do departamento jurídico e económico da DECO PROTESTE, em mais um episódio do POD Pensar. Mas como realizar uma reunião de condomínio?
Procure começar a reunião à hora marcada, começa por revelar a DECO. Depois, identifique os condóminos presentes e representados e veja se existe quórum. Ou seja, se os presentes representam mais de 50% da permilagem do prédio.
De seguida, introduza os assuntos a tratar, de acordo com a ordem de trabalhos indicada na convocatória, e inicie a discussão das propostas. Não se esqueça de definir um período para cada assunto e de reservar cerca de 15 minutos no final para as questões. Por último, passe à votação e resuma as deliberações aprovadas e não aprovadas. Se for possível, leia a ata e certifique-se de que é aprovada.
E se não houver quórum?
O dia da reunião chega e só dois ou três condôminos aparecem? Primeiro, deverá verificar se os ausentes se fizeram representar por procuração, pois o quórum será maior.
Se vão ser discutidas propostas que exijam unanimidade, durante a reunião, saiba que a aprovação só pode acontecer se os condôminos presentes na reunião representarem, pelo menos, dois terços do valor total do prédio. Mais tarde, os ausentes também terão de aprovar.
- Leia mais: Veja como evitar problemas com condôminos
Para tal, note que o administrador terá de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção. Já os condóminos ausentes têm 90 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação, indica a DECO.
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Recorde-se que as reuniões de assembleia não precisam de ser obrigatoriamente presenciais. Após a reivindicação da DECO, a medida que foi implementada durante 2021 deixará de ser excecional face às alterações ao regime da propriedade horizontal, que entrarão em vigor em abril.
Deste modo, a administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza, e a maioria dos proprietários também o pode solicitar.
Fonte: Notícias ao Minuto
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