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Síndico Legal > Colunistas > Amanda Accioli > O imediatismo nos relacionamentos nada humanizados entre condôminos, moradores e síndicos condominiais.
Amanda AccioliColunistas

O imediatismo nos relacionamentos nada humanizados entre condôminos, moradores e síndicos condominiais.

Por Amanda Accioli Publicados 30 de junho de 2025
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4 Min. de Leitura
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Acredito que este assunto seja o calcanhar de Aquiles de muitos síndicos: a sociedade contemporânea condominial está cada vez mais permeada pelas tecnologias digitais, presentes na maioria das atividades da administração condominial. Essas atividades vão desde as respostas às reclamações, pedidos de orçamentos, manutenções prediais entre outros. Muitas dessas atividades podem ser realizadas a partir da palma de nossa mão. Empregando-se um smartphone, podemos assistir a um vídeo de como está nosso condomínio, participar de uma assembleia ou reunião de conselho, pagar nossas contas, alugar um espaço nas áreas condominiais e assim por diante. Isso cria um senso de imediatismo, pois com algumas poucas operações a partir do nosso smartphone temos acesso a um mundo de serviços.

Neste cenário efervescente, discute-se qual é o papel do síndico, tanto do lado do usuário ou responsável por aquele cliente-condomínio. Tomamos o exemplo de um condômino que fazer uma reclamação via internet. Após descrição do ocorrido, ele espera uma resposta quase que imediata, e irritando-se se isso não acontece. Do outro lado, o síndico que esmera-se para atender o condômino sempre que possível.

Contudo, nem sempre isso é possível, e daí o síndico recebe uma reclamação, via aplicativo, ou via whatsapp. As tecnologias digitais viabilizam o acesso direto do condômino ao síndico, e esse elo de conexão, cada vez mais forte, é criado dentro de paradigmas bem diferentes dos existentes atualmente. Do lado do condômino, existe a expectativa de excelência operacional, e uma resposta quase imediata.Do lado, o síndico, em com qualidade, de modo quase imediato, ao pedido do condômino. Porém síndico almoça, janta, descansa, dorme, e tem finais de semana, sejam com suas famílias ou não.

Se de um lado as tecnologias digitais aproximam universos distantes, de outro lado cria demandas que nem sempre podem ser atendidas. Tais demandas não podem ser atendidas porque nem todas as atividades humanas são automatizadas e não serão pela própria natureza e, além disso, muitas vezes dependem da disponibilidade de tempo, contratação de algum serviço, verificação in loco etc.

Portanto, as tecnologias digitais têm criado paradigmas na relação entre condômino morador e síndicos que em muitos casos precisam ser revistos, pois no final todos pagam a conta em decorrência da perda de eficiência.

A maior eficiência e sustentabilidade das práticas decorrentes desse novo modo de relação requer novas regras de mercado e a revisão dos novos hábitos de relacionamento. A revisão dos nossos hábitos passa também pela própria necessidade do ser humano de estar consigo mesmo, cuidar de si e dos pequenos afazeres do dia a dia, como tomar seu café da manhã com sossego, poder dormir um sono tranquilo caso não haja urgências, e assim não atender as demandas com o imediatismo autoritário de alguns moradores

Somos pessoas e precisamos de cuidados da alma e do corpo para não cairmos na alienação que as tecnologias têm nos conduzido.

 

AMANDA ACCIOLI é síndica profissional, advogada condominialista, Diretora Nacional da Sindicatura da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON) e é membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP

Instagram: @acciolicondominial

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Amanda Accioli Síndica Profissional na Accioli Condominial Diretora Nacional da Sindicatura na ANACON e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP
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