Artigo – ABNT 5674/2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção (Parte 02)

A base da NBR 5674/12 é o planejamento periódico dos serviços de manutenção, já que irá requerer e consumir recursos substanciais ao longo do tempo, para elaboração dos métodos de trabalho; seu cronograma de execução; e duração. Um dos objetivos do planejamento é elaborar um adequado fluxo financeiro. Afinal, seu gasto anual é orçado entre 1% e 2% do valor do imóvel, segundo estudo da ABNT. Isto vale mesmo em edificações novas, pois desgastes decorrentes de seu uso, ou mau uso, tiram a cobertura da garantia. Outro objetivo é uma execução de boa qualidade, que impeça a má funcionalidade e uma estética degradada, que prejudica a qualidade de vida (segurança, saúde, conforto) e desvaloriza o imóvel.

As ações devem considerar as prioridades de intervenção, previstas e indicadas no resultado e análises fundamentadas e consolidadas nos trabalhos de inspeção predial, a serem contratados e desenvolvidos para cada edificação, segundo a NBR 5674. As periodicidades e procedimentos das intervenções, também devem ser contemplados, no plano e recomenda-se incluir alguns indicadores de eficiência de gestão, cujos parâmetros, nesse caso, podem ser adaptados, particularizado para cada tipo de empreendimento, conforme prescreve a norma.

Os programas de manutenção, ainda de acordo com NBR 5674, devem ser atualizados, periodicamente, em função de eventual alteração imposta aos sistemas prediais, em função da idade da edificação e do resultado dos Laudos de inspeção predial.

Os programas de manutenção devem ainda ser desenvolvidos observando um planejamento anual de atividades, incluída também a “Manutenção preventiva”, além das demais tipologias mencionadas anteriormente. De acordo com a NBR 5674, a estrutura do plano deve considerar uma estrutura, que contemple: “atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e quando aplicável aos elementos, componentes e equipamentos”, ressalta-se também, a necessidade da existência da respectiva previsão orçamentária anual e a previsão de recursos para a realização se serviços futuros, já que, quanto antes se detalhar as ações, mais fracionado poderá ser a composição do caixa, sem surpresas, rateios e brigas na hora da execução.

Aprove a cronologia em assembleia, lembre-se que há muitas fontes para determinar as prioridades do prédio: vistoria, especificações de manutenção dos equipamentos fornecidas pelos fabricantes, solicitações feitas pelos moradores, limites impostos pelo orçamento.

 

[adrotate group=”1″]

 

Em função do exposto, o planejamento propriamente dito, a escala de prioridade entre os diversos serviços de manutenção previstos, a periodicidade e os procedimentos de intervenção, especialmente conforme o porte da edificação ou segundo o(s) sistema(s) construtivo(s) específico das mesmas vai demandar conhecimento técnico especializado ou habilitação profissional comprovada dos intervenientes terceiros que auxiliarão síndicos e proprietários nas questões relativas à manutenção predial das edificações, considerando sua complexidade.

Tal qual o médico de família ou o seu médico especialista responsável pela sua saúde, a saúde do seu edifício também sinaliza para a necessidade de contratação de um especialista técnico que seja responsável e possa cuidar, com propriedade e conhecimento de causa, pela boa saúde da sua edificação.

Para concluir, pode-se inferir que a Engenharia Diagnóstica em edificações pode ser incorporada e adotada pelos responsáveis legais das edificações para fornecer os subsídios fundamentais, os meios técnicos e elementos previstos na NBR 5674, pela sua utilização de suas ferramentas que irão facilitar ao desenvolvimento regular e a implementação do plano de manutenção nas edificações em geral. As ferramentas a serem manejadas pelo profissional irão minimizar os desvios de qualidade nos serviços de planejamento, contratação e também na fase da execução dos serviços de manutenção, em suma durante o processo de gestão do plano para cada edificação. O Engenheiro Diagnóstico irá atuar como um facilitador e auxiliará o responsável legal pela gestão do plano de manutenção, quer seja através da utilização da ferramenta da inspeção predial total, na organização do sistema de gestão, já prevista e consolidada na norma, como também poderá lançar mão, por exemplo, da auditoria técnica, para corrigir procedimentos ou adequar a utilização de insumos em alguma atividade prevista no plano.

A ABNT NBR 5674 estabelece os requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações, a qual propõe meios para: preservar as características originais da edificação e prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes.

O síndico pode delegar a gestão da manutenção da edificação à empresa ou profissional contratado. A empresa ou o profissional deve responder pela gestão do sistema de manutenção da edificação, ficando sob sua incumbência:

– assessorar o síndico na contratação de serviços de terceiros para a realização da manutenção da edificação;

– providenciar e manter atualizados os documentos e registros da edificação e fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, como: contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc, auxiliando planejamento futuro;

– implementar e realizar as verificações ou inspeções previstas no programa de manutenção preventiva, evitando a ocorrência de serviços não planejados;

– elaborar as previsões orçamentárias para os serviços de manutenção;

– supervisionar a realização dos serviços de acordo com as Normas Brasileiras, projetos e orientações do Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação que atenda à ABNT NBR 14037;

– estabelecer e implementar uma gestão do sistema dos serviços de manutenção.

Em função da tipologia da edificação, das condições de uso, do uso efetivo, localização e implicações do entorno da edificação, tamanho e complexidade dos sistemas e equipamentos empregados e das características dos materiais aplicados, o programa de manutenção deve ser elaborado considerando a orientação dos fornecedores, de profissionais e de empresas especializadas e das características das edificações, conforme a NBR 5674.

Vale lembrar que a manutenção, quando inclui serviços que alterem seu uso ou a reforma, também deve respeitar outra norma, a ABNT NBR 16280/14. Esta é extremamente exigente quanto à execução de seus requisitos, dado que podem provocar danos ao patrimônio e à vida.

Costuma-se dizer que: Norma não é Lei, mas que tem força de Lei, pois um juiz, ao julgar temas com requisitos técnicos, recorrem às Normas Brasileiras e internacionais para tomar tais decisões.

Exemplo: um edifício foi projetado e construído de modo a cumprir uma vida útil de 50 anos, mas para isto são necessárias manutenções preventivas e corretivas ao longo dos anos. Caso não sejam feitas tais manutenções, consequentemente está se diminuindo a vida útil deste edifício e também seu desempenho.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

 

Leia mais artigos aqui.

Palmiro Soares de Lima Filho

Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE/MT, atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios há mais de vinte anos, realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e no interior de Mato Grosso.

Recent Posts

Condomínio em Gravatá desviava água suficiente para abastecer 81 casas por três anos

Uma casa localizada em um condomínio no bairro Serra do Maroto, em Gravatá, no Agreste, foi…

1 dia ago

Zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina

Um zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina, no Norte do…

1 dia ago

A necessária adequação dos condomínios à LGPD

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a…

1 dia ago

CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos…

1 dia ago

Falta de registro em sistema de condomínio anula citação de execução

Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de…

1 dia ago

Condomínio deve pagar R$ 6 mil por lixo em telhado do vizinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…

1 semana ago