Animais em Condomínio

Animais em condomínio: de quem é a responsabilidade em casos de acidentes?

O Brasil possui uma imensa população de animais domésticos, sendo o terceiro maior do mundo, e muitos deles residem em condomínios fechados já que 40% da população aderiu a esse tipo de residência. Nesses espaços, os animais são mais observados pela vizinhança e alguns comportamentos podem originar reclamações.

No início do mês, um vídeo de uma criança sendo atacada por um pitbull dentro de um condomínio na Ponta Verde viralizou nas redes sociais. Na ocasião, a criança ficou ferida após receber uma mordida no braço. O caso ocorreu após os tutores abrirem a porta e o cão escapar para o corredor.

Com tanta polêmica envolvendo pets e vizinhos, os tutores devem estar atentos na hora de passeios pelas áreas comuns e convívio com outros moradores. O Código Civil indica que o dono tem responsabilidade sobre os danos e prejuízos causados por seus animais. Ou seja, se o animal atacar alguém ou destruir algo de outro morador, o proprietário deverá ressarcir com os danos.

De acordo com o advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, esse tipo de problema deve ser resolvido entre os envolvidos e a gestão do condomínio, sendo representado pelo síndico, que deve considerar normas e regimento interno.

“O tutor sempre é o responsável pelos animais. Precisamos lembrar que o STF pacificou que o condomínio não pode proibir animais, independente do porte, da raça e da quantidade. Esse é um direito assegurado pela Constituição Federal. No entanto, precisa ser garantido a saúde, segurança e sossego. Para isso, o condomínio precisa ter regras que garantam a vida harmônica entre pets e condôminos”, ressalta.

Sobre o que é permitido ou não dentro do ambiente condominial, o advogado explica que cada condomínio vai criar a sua regra, tanto na convenção como no regimento interno. Artigos como coleira é obrigatório e o condomínio pode criar regras como, por exemplo, só permitir a circulação do animal pelo elevador de serviço. Além disso, já existe um projeto de lei em Alagoas que determina que, independente da raça, do porte ou da agressividade, também pode ser necessário o uso da focinheira.

É preciso lembrar que o condomínio tem poderes administrativos, ou seja, vai poder advertir, multar e buscar o Judiciário em casos divergentes. Quem sofrer de agressões por parte dos animais vai poder buscar individualmente as reparações, que podem ser na esfera criminal ou na cível, através de uma indenização.

O advogado Cezar Nantes destaca que apesar do condomínio não poder proibir animais, ele precisa ser enérgico e criar regras que garantam a saúde, a segurança e o sossego. Em caso de descumprimento, e comprovando que o pet é um risco para coletividade, o Judiciário pode ser acionado e com uma ação judicial transitado em julgado esse animal pode ser expulso do condomínio.

“Deve existir uma relação harmônica dentro desse ambiente, mas podem ser estabelecidos limites nos locais que são permitidos para os animais transitarem e sendo o tutor responsável por qualquer problema. A responsabilidade de promover essa relação é do síndico, mas todos os condôminos podem sugerir regras em assembleias. O regimento interno não só pode como deve ser atualizado e o documento garantir essa vida harmônica em coletividade. Por isso é importante tentar uma conversa amigavelmente e em último caso buscar o Judiciário”, finaliza o advogado.

Fonte: Alagoasnet

Luiz Davi

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