O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, à segurança, ou a perturbação do sossego dos demais residentes do condomínio.
Assim, o condomínio, por meio de sua Convenção Condominial, Regimento Interno ou Assembleias, pode e deve regulamentar o trânsito de animais, desde que não contrarie as disposições existentes em lei.
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São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam o direito de propriedade:
Se a decisão em assembleia determinar a proibição de manutenção de animais, ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira (salvo as raças previstas em lei) nas dependências do condomínio, pode ser anulada, judicialmente.
FELIPE FAVA FERRAREZI (OAB/SC 26.673) – Advogado, Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).
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