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As quotas condominiais também genericamente chamadas de “taxas condominiais” é o rateio, isto é, a distribuição das despesas condominiais entre os condôminos .
É cobrada mensalmente , através da administração, aos moradores ou usuários do condomínio, seja residencial ou comercial.
O pagamento é obrigatório e sucessivo e garante o custeio da manutenção dos serviços e conservação das partes comuns a todos.
A forma de pagamento da quota pode ser fixa (todos os meses), que deverá ser aprovado em assembleia, ou por rateio (varia a cada mês).
Como funciona o reajuste da Quota Condominial?
Para reajuste da quota condominial, não é necessário acompanhar o reajuste inflacionário, na verdade não há um limite fixado, porém, de modo algum o síndico tem autonomia para reajustá-la sem aprovação da assembleia, pois estaria em desacordo com a Lei do Condomínio.
Necessita da aprovação em assembleia pela maioria dos presentes, uma vez que a Lei não especifica quórum específico, e desde que a convocação tenha sido formal e materialmente confeccionada de forma correta.
Sendo necessária a convocação de todos os moradores e que contivesse na pauta o assunto a ser deliberado, qual seja, o reajuste da quota condominial ou a previsão orçamentária.
Caso o síndico ainda assim haja de forma arbitrária, poderá o condomínio sofrer ação judicial por parte dos condôminos para reaver o valor excedente.
O condômino que não comparece abdica, isto é, abre mão do direito de deliberar.
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Diante disso, fica expressa a importância da participação dos condôminos e moradores em assembleias.
- Leia mais: O protesto das cotas condominiais
Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado especialista em Direito Condominial
Oliveira Lacerda Firma de Advogados/Jusbrasil
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