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Síndico Legal > Judiciário > Seguradora não consegue cobrar motorista por acidente sem prova de culpa exclusiva
JudiciárioNotícias

Seguradora não consegue cobrar motorista por acidente sem prova de culpa exclusiva

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de março de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Imagem Ilustrativa/Freepik
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Uma seguradora que tentou cobrar R$ 19.646,61 de um motorista após pagar indenização a um cliente por um acidente na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, não conseguiu reverter a decisão na segunda instância. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a sentença que rejeitou o pedido de ressarcimento por entender que não ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor processado.

O acidente envolveu uma colisão traseira. Depois de indenizar o segurado pelos danos no veículo, a empresa entrou com ação regressiva, tipo de processo usado quando a seguradora busca recuperar o valor pago, alegando que outra pessoa foi responsável pelo prejuízo.

No recurso, a seguradora sustentou que o motorista acionado teria causado o acidente e que, ao pagar a franquia do seguro, o segurado teria reconhecido a própria responsabilidade. Também defendeu que o boletim de ocorrência confirmaria a versão apresentada na ação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, explicou que, embora a seguradora tenha o direito de buscar o ressarcimento, ela precisa provar de forma clara que o outro motorista foi o único culpado pela batida. Segundo o entendimento adotado, o boletim de ocorrência, por registrar apenas a narrativa apresentada no momento do fato, não é suficiente, sozinho, para comprovar como o acidente realmente aconteceu.

Além disso, durante a audiência, o próprio segurado admitiu que demorou a perceber a formação de fila na via e que freou de forma brusca pouco antes da colisão. Para o relator, essa informação indica que ele também contribuiu para o acidente.

O voto destacou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro exige que todo condutor mantenha atenção constante e distância segura do veículo à frente. Quando há indícios de que ambos os motoristas possam ter contribuído para o ocorrido, não é possível atribuir a responsabilidade exclusiva a apenas um deles.

Processo nº 1024882-34.2022.8.11.0041

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