“Comprar casa nova: como gerir as questões do condomínio?”

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Na hora de comprar casa nova, é importante gerir as questões do condomínio, pois afeta não só o orçamento mensal, como também a experiência da família enquanto proprietária de um imóvel inserido numa propriedade horizontal. A nova lei dos condomínios, que entrou em vigor há cerca de dois anos, trouxe uma série de novidades e continua a gerar muitas dúvidas, sobretudo, no que toca às responsabilidades de eventuais dívidas do condomínio. Explicamos tudo o que se tem de ter em conta na gestão do condomínio antes e depois de compra de casa neste artigo preparado pelo idealista/news, com fundamento jurídico.

“Viver num condomínio implica a partilha de responsabilidades e decisões com os outros proprietários do prédio e os problemas podem surgir de várias fontes, sendo um dos obstáculos mais comuns a existência de dívidas por parte dos outros condóminos. Estas podem afetar o Fundo Comum de Reserva do Condomínio e, consequentemente, a capacidade de realizar manutenções ou melhorias necessárias no prédio”, começa por explicar a advogada Clélia Brás, sócia e coordenadora de Imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, neste artigo preparado para o idealista/news.

É por isso que, quando se pretende comprar casa, gerir as questões do condomínio é uma parte importante do processo de aquisição de um imóvel. Neste sentido, é essencial a família estar previamente informada de todos os formalismos e obrigações associadas à integração de um novo condomínio residencial.

Como gerir questões do condomínio antes de comprar casa?

A lei n.º 8/2022, que entrou em vigor em abril de 2022, reviu o regime da propriedade horizontal trazendo uma série de novidades para a gestão de condomínios. Uma das principais alterações tem que ver com a obrigatoriedade de apresentar uma declaração com os encargos e eventuais dívidas do condomínio na hora de vender uma casa.

nova lei dos condomínios veio, assimimpor a obrigatoriedade da apresentação de uma declaração para efeitos de alienação de fração, que é emitida pela administração do condomínio. Nesta declaração “tem de constar a descriminação das dívidas existentes relativas à fração em causa, sendo que a responsabilidade pelas dívidas existentes é avaliada de acordo com o período em que deveriam ter sido liquidadas”, esclarece a advogada da PRA.

Mas, Clélia Brás alerta que “se o novo proprietário do imóvel declarar expressamente na escritura ou no documento particular autenticado que prescinde da declaração da administração de condomínio, está a aceitar a responsabilidade por qualquer dívida que o vendedor detenha perante o condomínio”.

É por isso que a coordenadora de imobiliário da PRA aconselha que, antes de comprar casa, deve-se solicitar ao vendedor e/ou à mediadora imobiliária uma série de informações relacionadas com as questões do condomínio:

  • valor das quotas mensais e eventuais aumentos das mesmas que já estejam deliberados;
  • valor do orçamento anual do condomínio;
  • existência de dívidas;
  • Regulamento do Condomínio (onde estarão definidas as regras do condomínio).

Como estar sempre a par das decisões do condomínio?

Depois de comprar a casa, importa também estar sempre a par de todas as questões do condomínio para evitar surpresas no orçamento familiar, garantir que uma convivência pacífica entre vizinhos e ainda assegurar o bom estado de conservação do prédio.

É neste sentido que a advogada da PRA aconselha ter disponibilidade e interesse em seguir todas as questões de condomínio, através das seguintes práticas:

  • participar nas assembleias de condomínio, pois é onde todos os condóminos podem ter uma palavra nas decisões;
  • acompanhar a implementação do orçamento, quer em sede de receitas, quer em sede de despesas;
  • verificar a realização de reparações que podem exigir “quotas extraordinárias” ou “ajustes anuais”.

Assim, “gerir os problemas do condomínio ao comprar um imóvel requer preparação e envolvimento constante, pelo que uma família deve certificar-se de que está devidamente informado sobre a situação financeira e administrativa do condomínio antes de adquirir uma nova casa”, conclui Clélia Brás.

 

Fonte: Idealista