Advogado explica regras para aluguel por Airbnb em condomínios de Belém

Advogado explica regras para aluguel por Airbnb em condomínios de Belém-sindicolegal

Com a aproximação da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima, a COP 30, e a expectativa de crescente demanda por hospedagem em Belém, uma das alternativas incentivadas pelo governo é a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb. Contudo, as regras para a locação desses imóveis em condomínios residenciais podem gerar dúvidas. Afinal, pode ou não?

Wellington Amorim, advogado especializado em direito imobiliário e coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, explica que dependeA locação de imóveis em condomínios residenciais é regida pelo Código Civil, bem como pelas Convenções e Regulamentos internos de cada condomínio. Ele recomenda que, ao considerar a locação, “é importante observar as regras mínimas”.

“O contrato de locação não pode conceder direitos ao locatário que contrariem as regras e a natureza do condomínio. Além disso, os horários de tolerância para barulho e uso de áreas comuns devem ser respeitados. Também é necessário informar o síndico ou a administração sobre a locação, para que sejam realizados o cadastro e a identificação do locatário, além do registro do período da locação”, afirma Amorim.

Advogado explica regras para aluguel por Airbnb em condomínios de Belém
Advogado orienta se atentar as regras de cada condomínio. (Arquivo Pessoal)

O condomínio pode proibir?

De acordo com o advogado, apesar de ser “uma questão controvertida”, há jurisprudência que permite aos condomínios proibir a locação por temporada, seja por plataformas ou por outros meios, desde que haja previsão na convenção condominial de que a destinação do imóvel seja exclusivamente residencial. Amorim ressalta que tanto a 3ª quanto a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram nesse sentido.

“Com base nas decisões do STJ, que é o órgão máximo do Poder Judiciário para analisar controvérsias sobre leis infraconstitucionais, a locação por curta temporada, que tem por característica a alta rotatividade de locatários, pode violar a função social prevista nas regras do condomínio. Essa rotatividade pode perturbar o sossego e a segurança dos demais condôminos”, destaca Amorim.

As decisões foram tomadas em processos específicos, um julgado em 28 de fevereiro de 2023 e outro em 20 de abril de 2021. No segundo caso, o STJ determinou que, embora os proprietários tenham o direito de usar seus imóveis, esse direito deve respeitar a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores. Portanto, as regras do condomínio podem impor limitações para garantir uma boa convivência entre os residentes.

O que diz a Lei?

De acordo com o inciso IV do Código Civil, os condôminos têm o dever de usar suas partes comuns e privadas de acordo com a destinação da edificação e de maneira que não prejudique o sossego, a saúde, a segurança dos demais moradores, nem os bons costumes. Na prática, isso significa que qualquer uso que comprometa esses aspectos pode ser considerado irregular e sujeito a restrições conforme as regras do condomínio.

 

Fonte: O liberal