Violência doméstica e o papel do síndico

O número de casos de feminicídio cresce em todo o Brasil. De acordo com o Panorama da Violência Contra a Mulher, realizado pelo Senado Federal, foram expedidas 194.304 novas sentenças de violência doméstica no Brasil em 2018.

Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados. A denúncia pode ser realizada por todos, porém cabe ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram.

[adrotate group=”1″]

 

Uma ação indicada, que pode salvar vidas, é divulgar nos veículos oficiais de comunicação do condomínio, uma cartilha de esclarecimento sobre a violência doméstica e suas consequências.

Para denunciar a violência contra a mulher é preciso ligar para o número 180, central de atendimento à mulher que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.

O Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173 por feminicídio. As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderiam ser evitados se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.

O sigilo é algo extremamente importante nestes casos, principalmente para garantir a integridade tanto da vítima quanto do agressor. No momento em que a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar a proibição do acesso do culpado ao condomínio.

 

 

RICARDO KARPAT – Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais; Especialista em Recursos Humanos e Condomínios; Diretor da Gábor RH; Formado em Administração de Empresas pela FAAP; Pós Graduado em Marketing pela Universidade Mackenzie.

 


Leia mais artigos aqui!

 

Ricardo Karpat

Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais, Especialista em Recursos Humanos e Condomínios, Diretor da Gábor RH, Formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP, Pós-graduado em Marketing pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

View Comments

  • Prejuízo ao bem móvel do condômino, exemplo carro, no estacionamento, não identificando quem fez e comprovando que o objeto em questão entrou ileso no Condomínio. Quem paga?

Recent Posts

Casal faz sexo em piscina de condomínio de luxo em Belém e viraliza

Outro casal formado por um homem e uma mulher resolveu ignorar as leis do nosso…

17 horas ago

Idosas sofrem homofobia em condomínio; como lidar com insultos de vizinhos?

Há dois anos, a ex-servidora pública Maria*, 64, mudou-se para uma cidade litorânea com sua…

23 horas ago

Parte de prédio no Politeama desaba após fortes chuvas em Salvador

A apreensão de não conseguir dormir e sem saber se poderá retornar ao seu imóvel.…

4 dias ago

Condomínios de VG enfrentam falta de abastecimento regular de água; gastos com caminhões-pipas

Três condomínios da região do bairro Alameda, em Várzea Grande, enfrentam falta de abastecimento regular…

4 dias ago

Reconhecimento facial em condomínios: desafios sob a ótica da LGPD

Há 20 anos Rodotà já nos alertava sobre as progressivas formas de controle social, motivadas…

4 dias ago

[ir]Responsabilidade no condomínio: idosa paga multa por infrações da neta

Uma idosa de 87 anos terá que pagar uma conta de R$ 20.193,50 em multas…

4 dias ago