Está em vigor em Juiz de Fora a lei nº 14.820, que obriga condomínios residenciais e comerciais de Juiz de Fora a terem cartazes, placas ou comunicados incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais. O projeto é de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) e foi sancionado pelo Executivo no dia 2 de fevereiro. Em caso de descumprimento da norma, o condomínio pode pagar até R$ 3 mil de multa.
Como a lei vai funcionar
Conforme a legislação, condomínios residenciais e comerciais devem criar cartazes nas dimensões mínimas de 29 cm de altura por 21 cm de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: Maus-tratos contra animal é Ccime. Lei Federal Nº 9.605/98. Denuncie.
Além disso, teve apresentar os telefones para denúncia: 181; 190 ou (32) 3228-9050.
Multa
No caso de descumprimento da lei, o condomínio pagará multa de R$ 1.500 e em caso de reincidência, multa de R$ 3.000 mil. Os valores serão atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Lei Cadelinha Milly
Além da nova norma, Juiz de Fora tem também a Lei Cadelinha Milly, que prevê multa para quem maltratar animais na cidade. A nova lei, que promoveu alterações na Lei nº 13.569, em agosto do ano passado, aumenta a lista das situações consideradas maus-tratos. São elas:
- Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo
- Ausência de alimentação mínima necessária
- Excesso de peso de carga
- Tortura
- Uso de animais feridos
- Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte
- Submissão a experiências pseudo-científicas
- Falta de cuidados veterinários
- Forma inadequada de adestramento
- Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional