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Após advogar por mais de 30 anos na área condominial, podemos afirmar que a maioria dos atritos e agressões nos condomínios poderiam ser evitados mediante uma intervenção firme do síndico, com o devido apoio da coletividade, e orientado por um profissional que domine as leis aplicáveis à matéria. A opção de não enfrentar o morador problemático pode estimulá-lo a pensar que é “dono do prédio”, que ninguém é capaz de contrariá-lo, passando a fazer o que bem entende.
A demora em combater o infrator faz com que a vítima acumule raiva e indignação diante das ofensas, injúria, difamação, do excesso de barulho, dos tumultos nas áreas de lazer e na garagem. Ao final, a pessoa explode! Perde a paciência e passamos a lamentar os noticiários de homicídios que são previsíveis e que ocorreram por omissão e negligência dos condôminos que deixaram de tomar medidas judiciais logo no início.
Tem sido comuns os relatos de envolvimento de síndicos em assuntos que não são de interesse da coletividade condominial, mas apenas de condôminos específicos. É o caso, por exemplo, do morador que estaciona seu veículo de maneira a atrapalhar o acesso de outro condômino à vaga vizinha, ou do morador que sofre com vizinho do apartamento de cima, que arrasta móveis constantemente durante a madrugada, deixa cair objetos ou tem um filho que corre pelo apartamento, inclusive tarde da noite.
Esses exemplos dizem respeito apenas ao causador do dano e à sua vítima, não sendo obrigação do síndico assumir a condução do problema.
Nada impede que o síndico, por solidariedade, tente auxiliar os moradores para o fim do conflito, mas como mero intermediário, a fim de evitar que o desentendimento evolua para uma tragédia, sendo que a frustração na resolução não poderá acarretar qualquer demanda judicial contra o condomínio.
Certamente, para tudo há solução e há mecanismos que podem contribuir para evitar atritos entre condôminos, marcados por discussões e até violência, que comprometem a paz e a tranquilidade de todos. Porém, é necessário coragem e determinação para coibir o morador antissocial, que é extremamente criativo na arte de importunar e até para desgastar o advogado que ter a coragem se atuar nesses casos.
Deve-se atentar ao fato de que uma das partes mais sensível do corpo é o bolso, mas a aplicação de multas exige uma engenharia jurídica, já que 80% das convenções não preveem mecanismos que permitam validar as penalidades de maneira a torná-la exigível num processo judicial de cobrança.
Dessa forma, é importante atualizar a convenção para permitir que o síndico aplique as multas. Deve-se realizar notificações e assembleias com técnica jurídica, para deixar claro que ninguém aceita o que infrator tem praticado. Assim o “condemônio” é estimulado a mudar do prédio, indo aterrorizar outros locais.
É importante que a coletividade se una, de maneira a apoiar e proteger a figura do síndico, pois este não é um super-herói ou um gladiador com poderes mágicos para enfrentar sozinho um maluco ou troglodita, que deveria morar numa selva (coitado dos animais!).
Fonte: Hoje em Dia
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