Noticias

STJ proíbe aluguel pelo Airbnb em condomínios residenciais; entenda

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios cuja convenção estabeleça a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.

Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.

Essa decisão mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb. O TJ-RS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção do condomínio.

A proibição, como ressalta o STJ, se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades. A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.

Diante dessa deliberação da Corte, a orientação é que os donos de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.

Em nota enviada ao Radar DF, o Airbnb diz que o contrato por temporada é legal no Brasil, previsto na Lei do Inquilinato. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”, afirma em comunicado.

 

Fonte: Bahia Notícias

Luiz Davi

Recent Posts

Juiz declara que moradores são donos de condomínio de R$ 39,4 milhões

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal reconheceu que a…

2 dias ago

Escorpiões e ratos invadem condomínio e moradores andam com pedaços de pau

Uma infestação no Condomínio Residencial Tiradentes, no bairro Santa Teresa, em São Bernardo, está tomando…

3 dias ago

Briga de trânsito termina com homem baleado dentro de condomínio

Um homem de 44 anos foi baleado no braço, nessa quarta-feira (24), após uma discussão…

3 dias ago

Vídeo mostra momento em que vizinhos trocam tiros em condomínio de classe média em Salvador

O vídeo de uma câmera de segurança mostra o momento em que dois vizinhos trocaram tiros…

3 dias ago

Famosos voltam a estado de alerta em condomínio de luxo de Salvador

Os moradores do condomínio Alphaville 2, localizado nas proximidades da Avenida Paralela, em Salvador, voltaram…

3 dias ago

Síndico coloca “mão na massa”, arruma ruas e pinta praça ao lado do condomínio

Quando falamos dos condomínios deixados pela antiga Homex, na região do Bairro Centro-Oeste, em Campo…

3 dias ago