A expressão stalking é derivada do verbo inglês “stalk”, que significa perseguir. Esse termo designa uma forma de violência na qual o sujeito ativo emprega táticas de perseguição contra a sua vítima, e essa perseguição pode ocorrer por exemplo, ligando inúmeras vezes ao dia para a vítima, esperando por ela na saída da escola, de casa ou do trabalho, seguindo a vítima pelas ruas, enviando objetos, cartas etc.
Já no cyberstalking, tudo é realizado através do uso da tecnologia, como o envio de mensagens nas redes sociais, e-mails, fazendo rastreamento e monitoramento dos passos da vítima, invasão dos seus computadores e celulares, instalação de câmeras de vigilância, aplicativos espiões, detre outros meios de perseguição.
Esse tipo de perseguição não tem limites, então, todas as formas de invasão da privacidade da vítima e de sua família podem ser consideradas como “cyberstalking” e devem ser denunciadas.
Embora seja mais comum que a vítima seja mulher e o autor seja homem, qualquer pessoa pode ser autor ou vítima desse crime, independente do sexo ou idade.
A lei 14.132 de 2021 acrescentou o art. 147-A ao CP, que diz:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente (crime habitual) e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.”
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm
FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/05/lei-que-criminaliza-stalkingesancionada
Fonte: Jusbrasil
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