O descaso total com termo de compromisso acordado é base para condenação, a fim de acerto da dívida deixada. Com base nesse entendimento, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, perante a 8ª Vara Cível de Natal, condenou um condomínio de shopping center a concretizar as adaptações estruturais para acesso, circulação e utilização do espaço por pessoas com deficiência (PCDs) ou com mobilidade reduzida.
A atualização do ambiente deverá seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ser completada em, no máximo, 12 meses. Para cada dia de atraso, R$ 3 mil serão cobrados em multa e direcionados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
A ação civil pública que gerou a decisão partiu do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Previamente, ambas as partes haviam estabelecido um termo de compromisso de ajustamento de conduta para que a reforma ocorresse, mas o condomínio não respeitou o acordo, o que levou o MP-RN a recorrer à ação judicial.
[adrotate group=”1″]
Como parte do processo, um laudo técnico comprovou a carência duradoura em acessibilidade que acometia o local. O primeiro comprometimento a ajuste do condomínio — segundo normas da NBR 9050:2004 — ocorreu em 22/4/2010, há mais de 11 anos, como destacou o grupo do CNJ.
O grupo, então, concluiu: “Não é preciso dar a volta ao mundo para concluir que a empresa ré teve tempo suficiente para remover as irregularidades em suas dependências, evidenciando-se, senão, a sua omissão em relação ao seu dever de garantir a efetivação da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em seu estabelecimento comercial”. Com informações da assessoria do TJ-RN.
Confira aqui para ler a decisão
0813373-70.2020.8.20.5001
Fonte: Conjur
LEIA TAMBÉM
-
O Condômino pode fazer reformas em sua unidade autônoma da forma que quiser?
-
Acessibilidade: Justiça determina que condomínio deve autorizar reforma em apartamento
-
Justiça do DF proíbe morador de fazer reforma durante pandemia de coronavírus