Segundo o PL, os proprietários devem evitar que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos vizinhos e, antes de tudo, seguir o regulamento do condomínio.
O Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que altera os artigos 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e o artigo 19 da Lei nº 4.591/1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios, foi apresentado no Plenário do Senado Federal no dia 11/09.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o texto altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio.
Dessa forma, se aprovada, a nova lei assegurará aos condôminos dos condomínios edilícios o direito de criar animais domésticos no interior de suas unidades autônomas, desde que sejam mantidos com higiene e saúde e que não causem dano, incômodo coletivo ou risco à segurança dos demais moradores, sob pena de pagamento de multa ao condomínio. A proposta também deixa claro que os animais não devem impedir o bom uso das áreas comuns.
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Consoante o projeto de lei, é necessário que fique expressamente assegurado ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas e a convivência com demais moradores.
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“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, pontua Styvenson.
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De acordo com dados do Instituto Pet Brasil, estima-se que no Brasil existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais de estimação.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais domésticos. Já em 2013, era cerca de 132,4 milhões de animais de estimação.
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Tramitação
O projeto está na Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), aguardando a designação do relator.
Com informações da Agência Senado.
Por: Juliana Zefiro | Da Redação Sindico Legal
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