Na última terça-feira (28), a Comissão Nacional de Direito Condominial da Associação Brasileira de Advogados (ABA) com o seu representante, o Presidente Anderson Machado esteve presente numa reunião com o Deputado Federal Lafayette de Andrade, cujo qual é o relator do Projeto de Lei 1.513/21.
- Leia mais: A exigência Legal do visto do Advogado nas Convenções e Regimentos Internos Condominiais.
Esse Projeto torna obrigatório o visto de um advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios e que pretende alterar a Lei n° 8.906 de 4 de julho de 1994, que trata do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É importante informar que a alteração na Lei n°8.906 é para acrescentar o visto de advogado no registro dos atos do condomínio edilício. Isto é, a Convenção do condomínio, por ser considerado o documento mais importante na esfera condominial deve conter o visto de um advogado.
O motivo do Projeto se baseia na premissa de que a supervisão de um advogado poderá auxiliar, previnir e resolver injustiças e restrições grandes de direitos fundamentais nas Convenções de condomínio elaboraras de maneira precipitada.
O encontro com o Presidente da ABA serviu para reforçar a importância da aprovação desse Projeto de Lei, e de como isso valoriza os profissionais da advocacia condominial.
O Projeto ainda se encontra em tramitação com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Tohea Ranzetti – Síndico Legal
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