Portas que salvam vidas

As portas corta-fogo são obrigatórias em edifícios e devem estar em conformidade com normas técnicas para que funcionem de forma eficiente.

As portas corta-fogo garantem a proteção contra incêndios, impedindo a passagem de chamas ou fumaça entre diferentes locais de uma edificação, também são utilizadas para a fuga de pessoas e para resgates.

A instalação desses equipamentos é obrigatória em locais públicos, como cinemas, teatros e shoppings e também em edifícios comerciais ou habitacionais por força de leis estaduais e municipais.

O mais importante é que esses equipamentos devem atender aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para que funcionem adequadamente. Detalhe importante é que,durante a instalação, deve-se cumprir orientação do Corpo de Bombeiros, observando-se as condições de esvaziar a edificação em caso de incêndio.

As normas técnicas relacionadas a portas corta-fogo são elaboradas pelo Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024). Confira:

 

ABNT NBR 15281:2005 – Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartilhamentos específicos de edificações fixa os requisitos exigíveis para construção, instalação, funcionamento, desempenho e manutenção de portas corta-fogo com dobradiça de eixo vertical, para entrada de unidades autônomas e de compartimentos específicos de edificações.

ABNT NBR 11742:2003 – Porta corta-fogo para saída de emergência que fixa as condições exigíveis de construção, instalação e funcionamento de porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, para saída de emergência. Esta norma está em revisão.

ABNT NBR 11711:2003 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais fixa os requisitos exigíveis para fabricação, instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores corta-fogo, de acionamento manual e com sistemas de fechamento automático em caso de incêndio.

ABNT NBR 13768:1997. Versão Corrigida:1999 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência, estabelece as condições exigíveis na fabricação, segurança e funcionamento de acessórios destinados a portas corta-fogo para saída de emergência.

 

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PORTAS CORTA-FOGO: MANUTENÇÃO, LEGISLAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES. 

As portas corta-fogo passaram a serem obrigatórias em edifícios a partir de 1983 e tem esse nome por manter a fumaça e fogo longe das escadas por períodos que variam de 60 minutos a duas horas dando,assim, tempo e condições de esvaziar o prédio em caso de incêndio 

É recomendado que a manutenção de porta corta-fogo seja feita periodicamente, para que assim, quando seu uso for necessário, ela desempenhe seu papel de forma a salvar vidas. Outro grande apelo para que se faça a manutenção de porta corta fogo são as leis vigentes de segurança em locais de grande movimentação como shoppings, cinemas, teatros ou casas de show.

A manutenção de porta corta-fogo é também de extrema importância para empresas que prezam pelo bem-estar de seus funcionários: afinal, grande, pequenas ou médias empresas estão também sujeitas a acidentes e prevenir-se contra isso é essencial.

 

MANUTENÇÃO DE PORTAS CORTA-FOGO: A porta pode ser feita de diferentes compostos com diversos materiais, como madeira, aço, gesso, vidro, etc. Deve contar com barra para abertura e fechamento ou maçaneta. E, para fechar e abrir com facilidade, deve apresentar molas nas dobradiças.

As molas são a parte da porta que mais precisam de manutenção – uma empresa deve visitar o condomínio, em média, a cada três meses para checar a situação do equipamento. Afinal, é a mola que deve manter a porta fechada sempre, assim, não deve permanecer entreaberta.

É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.

 

TRANCAR A PORTA: há casos em que a unidade é a única no andar, e os condôminos decidem por trancar a porta,nesses casos o síndico deve conversar com o morador sobre a gravidade da questão, já que, em caso de incêndio, as pessoas ficariam ali, barradas, sem ter para onde ir.

O mesmo vale para moradores da cobertura, dependendo da altura da edificação, pode haver uma rota de fuga para a cobertura,por isso é de extrema importância que a passagem se mantenha livre.

As únicas portas corta-fogo que devem ser mantidas trancadas são as que guardam as bombas e geradores do condomínio, evitando o acesso de crianças e outras pessoas, que não os funcionários, ao local.

Outra exceção para trancar as portas corta-fogo é quando ela estiver ligada a um dispositivo eletromagnético conectado à central de alarme de incêndio.

 

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO É ENGENHEIRO CIVIL, COLUNISTA NO SITE sindicolegal.com, DIRETOR E MEMBRO TITULAR DO IBAPE-MT (INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA).

  • ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO PREDIAL.
  • ATUA NA ÁREA DE PERÍCIAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS.
  • ELABORA LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP).

 

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Palmiro Soares de Lima Filho

Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE/MT, atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios há mais de vinte anos, realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e no interior de Mato Grosso.

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