A presença de animais de estimação ainda é motivo de muitas brigas em condomínios, mas o pet não pode ser proibido de morar com os donos.
Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça recentemente quando uma dona entrou com uma ação contra o prédio onde morava.
O lugar havia exigido que ela se livrasse de sua gata, e inconformada com a decisão, conseguiu na justiça o direito de continuar com a pet em casa.
A advogada especializada em direito pet, Claudia Nakano, explica todos os direitos dos animais em condomínio e o que fazer se a na Convenção Coletiva proibi-los expressamente. Primeiro, é importante saber que qualquer animal é protegido pela Constituição de 1988. “O que não permite ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres e domésticos”, conta.
E, assim como temos a proteção dos pets , também temos o direito à propriedade, que entra no caso das proibições nos condomínios. “No artigo 5º a Constituição Federal (nossa Carta Maior) garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à propriedade. Quando tratamos de animais em condomínios temos que cuidar dos dois aspectos legais: o direito dos animais e à propriedade.” O que significa que impedir que alguém tenha um animal dentro de casa, é impedir o direito à moradia daquela pessoa.
Porém, mesmo assim, a presença do animal pode sim ser questionada, mas apenas em alguns casos, explica Claudia. “Se houver um incômodo excessivo, perturbando o sossego ou a saúde dos demais moradores, por exemplo”, aponta. Mesmo assim, é preciso tomar cuidado com esses questionamentos, já que agora os pets estão sendo igualados a crianças.
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“Da mesma forma que a criança brinca, grita, bagunça e faz barulhos, o animal também faz. O comportamento do pet, nesse sentido, também é aceito haja vista que é considerado um membro da família”, completa a advogada. Isso está cada vez comum, visto que muitos casais estão optando por animais de estimação em vez de filhos.
Mas e se mesmo assim o condomínio continuar proibindo pets? “Caso o Condomínio proíba a presença do animal, sem um motivo justo, o tutor poderá entrar com uma ação judicial, requerendo uma liminar para permanecer com o seu animal de estimação em sua residência”, explica.
Porém, isso não quer dizer que as áreas de convivência estão 100% liberadas para o convívio animal. “As áreas comuns têm regras que devem ser respeitadas. Mas o trânsito do animal nessas áreas é perfeitamente legal e o tutor não é obrigado a carregar o cão ou gato, mas este tem que estar com coleira, e se for agressivo com a devida focinheira. Transitar pelas áreas comuns do Condomínio é inerente ao direito de propriedade de cada condômino”
Mesmo assim, não se pode proibir a existência do pet naquele local. “Mas em relação ao trânsito do animal em áreas comuns, é perfeitamente legal e o tutor não é obrigado a carregar o cão ou gato “, explica Claudia.
Empresa se prepara para clonar memórias de animais de estimação
A advogada ainda deixa claro que os condomínios não podem limitar a espécie ou quantidade de animais por residência, mas sempre cabe ao morador ter bom senso. “Para diminuir os conflitos, a melhor maneira de resolver é por meio da pacificação e do bom senso. O respeito deve prevalecer e cabe ao Condômino, manter os animais vacinados, fazer a higienização do local, ter os cuidados médicos, de banho e tosa”, finaliza.
Ou seja, de forma nenhuma o condomínio pode proibir animais, seja nas casas ou nas áreas comuns do prédio. Caso isso aconteça, o melhor é consultar um advogado para tomar as providências necessárias, garantindo assim o bem estar do seu animal de estimação .
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