O Condômino pode fazer reformas em sua unidade autônoma da forma que quiser?

Qualquer alteração feita nas edificações, inclusive se executada dentro das unidades, deve ser comunicada e aprovada pelo síndico.

Há algo de cultural que faz a grande maioria das pessoas pensar que pode fazer o que bem entender dentro de suas unidades autônomas, acabam confundindo “autonomia” com “soberania”. Mas não, como se trata de um condomínio, toda e qualquer ação de uma unidade afeta as outras inevitavelmente.

 

 

Uma das ações que mais afetam os demais são as reformas, em graus menores e maiores, desde a equipe que vai ter de entrar todo dia, causando uma vulnerabilidade na segurança, até o problema estrutural que algo mal executado pode causar em todo o prédio.

Por conta disso, não, o condômino não pode fazer obras a seu bel prazer em sua unidade.

 

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Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou a norma 16.280. o regramento começou a valer em Abril de 2014. Com ele, qualquer alteração feita nas edificações, inclusive se executada dentro das unidades, deve ser comunicada e aprovada pelo síndico.

 

 

A principal mudança é que, a partir da sua entrada em vigor, os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades, deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto, detalhando o que será feito, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.

Fonte: Manual Prático do Condomínio, Síndico e Condôminos – Ivan Horcaio

 

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