Animais em Condomínio

Mulher é condenada após cachorro morrer em apartamento enquanto viajava

Fato ocorreu em janeiro de 2020, no Norte de Santa Catarina

Uma moradora do município de Porto União, no Norte de Santa Catarina, foi condenada por maus tratos que resultaram na morte de seu cachorro de estimação. O animal ficou trancado no apartamento em cuidados e em péssimas condições de higiene enquanto a tutora viajava. Ela foi condenada a três meses e 15 dias de detenção, mas teve a pena substituída por uma restritiva de direito com a prestação obrigatória de serviços comunitários.

Segundo o processo, o cão era da raça Akita e possuída restrição de mobilidade nas patas traseiras. A negligência só foi descoberta quando o síndico do condomínio foi acionado por vizinhos que sentiam um forte odor vindo do apartamento. Ele chamou a polícia, que encontrou o animal já sem vida há pelo menos quatro dias. O fato ocorreu em janeiro de 2020.

Em depoimento, o síndico, que também é primo da acusada, narrou que ela viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o tempo, ele acabou morrendo e começou a apodrecer. O síndico cita que a suspeita era de que a própria prima teria morrido no local, e que só descobriu que ela havia viajado quando a polícia arrombou a porta da residência.

O laudo policial de encontro do cadáver do animal, aparentemente desnutrido, também corroborou para a acusação de maus tratos. A autópsia confirmou a patologia nos membros posteriores do cão, fator que exigia cuidados. “Contribuiu para o óbito o ambiente inadequado para manutenção do cão com restrição de mobilidade, a higiene do local onde o mesmo se encontrava e a possível falta de tratamento clínico adequado”, afirma a juíza na sentença.

Durante o processo investigativo, descobriu-se que a ré havia mudado de endereço sem comunicar a Justiça e a defesa não apresentou argumentos. “Por todos os elementos colhidos é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada.

 

Fonte: TVBV

Luiz Davi

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