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Locação de curta temporada: perspectivas pós-decisão do STJ nos condomínios

Recentemente, fomos todos surpreendidos no mercado imobiliário pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a locação de imóveis para curtas temporadas. O impacto dessa determinação reverbera nos condomínios, levantando questões cruciais sobre seus perfis distintos e a diversidade de suas localidades. Antes de emitir juízos de valor precipitados, é imperativo compreender o significado dessa decisão no contexto mais amplo.

Condomínios apresentam características diversas, variando em termos de localização e propósito. Compreender essa diversidade é o primeiro passo para avaliar se a decisão foi benéfica ou prejudicial. Considere, por exemplo, condomínios de flats, estúdios ou apartamentos pequenos localizados nas proximidades do centro das cidades, pontos turísticos, locais de eventos ou faculdades.

Essas estruturas são concebidas desde sua origem para a locação de curta temporada, atendendo a uma demanda específica de pessoas que se hospedam para eventos, turismo, estudos ou tratamentos médicos em centros clínicos renomados.

Em contrapartida, condomínios com apartamentos maiores, situados em bairros estritamente residenciais e frequentados por um público mais idoso, geralmente não têm a característica de locação por curta temporada em nenhuma plataforma disponível. É crucial ressaltar que a locação por curta temporada se tornou um fenômeno global, impulsionando diversos setores econômicos.

Proprietários que adquiriram imóveis com o intuito de gerar renda, administradores especializados nesse tipo de locação, equipes de limpeza responsáveis por manter as propriedades impecáveis para os hóspedes, lavanderias encarregadas de lavar roupas de cama, mesa e banho, e as próprias plataformas que intermedeiam as locações — todos são partes integrantes desse complexo ecossistema.

O cerne da questão reside na necessidade de estabelecer regras de convivência bem definidas, permitindo que moradores fixos e hóspedes coexistam harmoniosamente, refletindo os princípios fundamentais de qualquer sociedade. Se a convenção do condomínio autoriza esse tipo de locação, a proibição imposta pelo STJ carece de validade. Assim, é essencial compreender que a decisão judicial proíbe a locação por curta temporada apenas nos casos em que a convenção do condomínio é omissa sobre o assunto. Para esclarecer, os condomínios que já possuem autorização em sua convenção podem continuar a permitir essa modalidade de locação, mantendo toda a cadeia de trabalho em torno deles ativa e produtiva. Desde mercados e padarias até postos de combustíveis e farmácias, a presença de pessoas impulsiona a vida e a necessidade de consumo.

Em suma, a proibição do STJ não é absoluta, aplicando-se somente nos casos em que a convenção do condomínio não autoriza a locação por curta temporada ou é omissa sobre o assunto. O desafio agora é garantir a harmonia entre moradores e hóspedes, assegurando que as regras de convivência sejam respeitadas e que essa decisão judicial não prejudique um setor essencial e dinâmico do mercado imobiliário.

*Síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. Administrador de empresas, sócio diretor da ATMA Consultoria Imobiliária

 

Fonte: Hoje em dia

Luiz Davi

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