Lei de Condomínio: conheça as principais regras de convivência

A vida em condomínios é um exercício de respeito mútuo, responsabilidade e busca do bem-estar coletivo. Afinal, são indivíduos e famílias residindo na mesma edificação ou área e, portanto, dividindo espaços comuns.

Devido a essa situação de proximidade e compartilhamento, a conduta e o comportamento de um vizinho pode influenciar muito a vida dos demais moradores. Além disso, há diversas questões administrativas a serem resolvidas com a colaboração de todos.

Mas o que dizem as regras que regem a boa convivência em condomínios? Quais os direitos e deveres dos moradores?

Neste post, apresentaremos as principais normas (Código Civil, Lei de Condomínio e novo Código de Processo Civil) para que você saiba como conduzir tanto a relação entre vizinhos quanto a administração de um condomínio.

Principais normas

Há diversas regras que regem a convivência em condomínios. A principal delas é a Código Civil. Com base nele, devem ser elaboradas a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, bem como organizadas as Assembleias.

Depois, temos a Lei de Condomínio. Além disso, os estados e municípios também podem criar leis sobre a questão.

Outra legislação importante acerca da administração de condomínios é o novo Código de Processo Civil. Em vigor desde 8 de março de 2016, ele dispõe sobre os casos de inadimplência.

A seguir, vamos conhecer melhor o que está previsto no:

  • Código Civil;
  • Convenção do Condomínio;
  • Regimento Interno;
  • Assembleias;
  • Lei do Condomínio; e
  • novo Código de Processo Civil.

1. Código Civil

O novo Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02) entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Ele modificou a Lei de Condomínio (4.591/64), que até então regia o tema, e agora  prevalece sobre as demais regras.

O Código Civil regula temas como assembleias e convenções, direitos e deveres do condômino, inadimplência, vagas, partes comuns e obras.

Veja a seguir alguns dos itens abordados.

Direito e deveres do condômino


Entre os direito do condômino, estão:

  • Utilizar livremente de suas unidades e usar as partes comuns, conforme sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais moradores.
  • Participar e votar nas assembleias, desde que esteja com as despesas em dia.

Deveres do condômino:

  • Contribuir para as despesas do condomínio;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.

Eleição do síndico e conselho fiscal

  • A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se;
  • Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de 3 membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 anos, que deverá aprovar as contas do síndico.

Funções e deveres do síndico

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido;
  • Realizar o seguro da edificação.

Fonte: Sienge

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