LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

10Inicialmente, cumpre destacar que Condomínios também são responsáveis pelos pagamentos de tributos, podendo citar como exemplos o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a folha de pagamento, o PIS pago sobre o total da folha de pagamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto Sobre Serviços (ISS), retido e pago sobre a nota fiscal de prestador de serviço. Os principais são os pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagos sobre a base de cálculo da folha de pagamento, que pode ser acessado pelo Link https://www.inss.gov.br/ e http://trabalho.gov.br/.

 Ocorre que muitos síndicos e administradores desconhecem as obrigações tributárias, o que consequentemente acaba acarretando multas tributárias e onerando a gestão financeira do Condomínio, podendo os Condôminos suscitarem tais questões em Assembleia, o que pode acarretar até mesmo a destituição do Síndico, desde que respeitadas as exigências legais.

Ademais, ao longo dos anos, o Estado, seja em nível Federal ou Municipal, passou a identificar o Condomínio como um participante relevante na movimentação tributária e iniciou a imposição sequencial de obrigações a serem cumpridas por estas entidades.

Passa, então, o Condomínio a exercer o papel de substituto tributário geralmente no âmbito Municipal, aquele que vinculado ao fato gerador passa a ter de modo expresso a responsabilidade pelo recolhimento do crédito tributário.

Referida legislação tributária pode ser acessada através do site do Planalto pelo link http://www4.planalto.gov.br/legislacao.

Além disso, para saber mais a respeito do tema, leia o artigo “A Tributação no Âmbito dos Condomínios Edilícios”, da nossa colunista Ester da Silva Manso Gomes: https://sindicolegal.comcolunistas/ester-manso-gomes/a-tributacao-no-ambito-dos-condominios-edilicios/.

 

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