A Justiça de Paulínia (SP) suspendeu, em decisão publicada nesta segunda-feira (24), o decreto da Prefeitura que aprovou o empreendimento Terrassos Residencial, loteamento de 876 unidades residenciais de alto padrão e 33 comerciais na cidade.
A ordem judicial suspende a venda de novos lotes e paralisa construção e terraplanagem do condomínio. A decisão liminar (provisória) é do juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1º Vara Judicial de Paulínia, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Como justificativa para a suspensão do empreendimento, o magistrado afirmou que os donos do loteamento não apresentaram o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), requisito legal para a aprovação da obra, por isso, considera ilegal o decreto da Prefeitura de Paulínia que havia liberado o residencial.
“A aprovação do empreendimento Terrassos Residencial é ilegal por violação aos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 2.874/07. E, ausente Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), a implementação do empreendimento representa ato lesivo ao meio ambiente urbano, o qual é integrado”, diz trecho da decisão.
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Procurada pelo g1, a Prefeitura de Paulínia informou que não se manifestaria sobre a decisão judicial. Já a Gencons Empreendimentos, responsável pelo Terrassos, disse que não foi notificada oficialmente e irá se manifestar no momento oportuno.
Alcance da decisão
A decisão da Justiça de Paulínia suspende temporariamente a autorização do empreendimento e determina:
- A proibição da comercialização de lotes sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato que viole a decisão;
- A proibição da continuidade ou aprovação de qualquer procedimento de construção ou terraplanagem dentro do residencial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil;
- A averbação (anotação) da existência da ação judicial nas matrículas do empreendimento registradas no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.
“Presente, pois, a probabilidade do direito, o perigo de dano é ínsito à continuidade do empreendimento imobiliário sem observância do regramento legal municipal, que tem como escopo, justamente, evitar (ou mitigar) dano urbanístico com a instalação do loteamento de grande porte”, aponta o juiz.
Fonte: G1