Justiça anula licença ambiental de condomínio de luxo em SC; defesa contesta

Justiça anula licença ambiental de condomínio de luxo em SC-sindicolegal

A Justiça Federal declarou nulo o licenciamento ambiental de um condomínio de luxo localizado na praia da Armação da Piedade, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) apontou irregularidades, como a construção do empreendimento em APA (Área de Preservação Ambiental). Defesa nega intervenções no local.

Área de condomínio de luxo em SC deve passar por vistoria, diz MPF

Segundo a ação do MPF, o licenciamento concedido ao empreendimento pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) tem irregularidades. O documento da Justiça Federal cobra ainda que o IMA faça uma vistoria completa para atuar na restauração de “possíveis danos ambientais”.

Ao ND Mais, a defesa da empresa responsável pelo condomínio de luxo Villas Gregas afirma que não realizou “qualquer tipo de intervenção na área” e que o ponto permanece “em formato idêntico ao estabelecido na década de 70” (leia a íntegra do posicionamento ao fim da reportagem).

O condomínio fica localizado no bairro Costeira da Armação, em Governador Celso Ramos, e a construção é da empresa Forma Espaços Imobiliários – que foi proibida pela ação do MPF de fazer intervenções no espaço do condomínio, em especial, as que removam ou diminuam a vegetação, além de aterramentos e outros tipos de obras.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal – Foto: Site MPF/Reprodução ND Mais
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal – Foto: Site MPF/Reprodução ND Mais

Segundo o Ministério Público Federal, o condomínio só poderia ser licenciado após receber a autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A sentença diz ainda que a licença do IMA, expedida em julho de 2016, ocorreu após duas manifestações contrárias do ICMBio.

O que pede a Justiça:

  • Apresentação e execução de projeto de recuperação de áreas degradadas – que deve passar por aprovação do MPF;
  • Preservação das áreas de manguezal e restinga do imóvel;
  • Desocupação da praia e das terras de marinha;
  • Asseguração do livre acesso à praia, incluindo a retirada de cercas e muros.

A decisão fixa ainda o prazo de 30 dias para a execução da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada dia de descumprimento.

Posicionamento da empresa responsável pelo empreendimento

Em nota encaminhada ao portal ND Mais, a defesa do empreendimento Condomínio Villas Gregas informou que:

1. Em nenhum momento houve qualquer tipo de intervenção na área, que se encontra em formato idêntico ao estabelecido na década de 70. A única intervenção no local foi promovida sob a tutela do ICMBIO que autorizou a construção de um galpão pré-moldado estilo pavilhão na área de marinha para ser utilizado pelos pescadores, cuja intervenção foi chancelada pelo Ministério Público Federal.

2. O empreendimento está em processo de licenciamento ambiental de instalação desde o ano de 2016 (longos 8 anos), atendendo todos os requisitos elencados de maneira legal pelo IMA – Instituto do Meio Ambiente do estado, que é a única instituição legalmente habilitada e com a reconhecida capacidade técnica para promover autorizações para licenciamento ambiental.

3. No decorrer do procedimento administrativo, o MPF lançou dúvidas sobre ocupação da área, citando que o projeto ocuparia APP e área de restinga. Não satisfeito com a matéria técnica do processo em desenvolvimento, nossa empresa sugeriu a realização de perícia técnica judicial, tendo sido eleitos dois peritos – um geólogo e um biólogo, que após dois anos de espera, levaram os seus pareceres informando que não há ocupação de APP e tampouco área de restinga dentro do projeto Condomínio Villas Gregas. Ou seja, o projeto é legal.

4. A matéria veiculada trouxe inconsistências e a leitura exclusiva do MPF, ignorando totalmente a perícia judicial produzida na referida ação e que foi favorável ao projeto, destacando não haver ocupação de APP e que o empreendimento contaria com dois acessos públicos à praia.

5. Desta maneira o licenciamento ambiental estará interrompido, e nossa empresa está ingressando na próxima semana na instância superior federal – TRF4 com sede em Porto Alegre–RS, para agrupar os elementos devidos e comprovar o desvio dos fatos reais no processo em questão e para reestabelecer o andamento do licenciamento ambiental.

 

Fonte: NDMAIS