Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > TJMT mantém condenação por injúria religiosa cometida em grupo de WhatsApp
JudiciárioNotícias

TJMT mantém condenação por injúria religiosa cometida em grupo de WhatsApp

Por Redacão Sindicolegal Publicados 15 de outubro de 2025
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Foto: TJMT
COMPARTILHAR

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres. Ele havia sido condenado em primeira instância a um ano de reclusão, em regime aberto, com a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.

O réu recorreu da decisão, alegando que não teve a intenção de ofender e que teria ocorrido “erro de tipo”, que é quando o réu não tem consciência de se tratar de um comportamento ilegal, o que afastaria o dolo do crime. A defesa também pediu a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que o caso não causou prejuízo relevante. Subsidiariamente, requereu a redução do valor da pena pecuniária.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou todos os argumentos e manteve integralmente a sentença da Vara Única de Nobres. Segundo o magistrado, as provas dos autos, especialmente as mensagens trocadas no aplicativo e o depoimento da vítima, demonstram que o acusado tinha plena consciência da religião do ofendido e utilizou expressões de cunho discriminatório com o objetivo de humilhá-lo.

Entre as mensagens enviadas, o réu chamou a vítima de “macumbeiro”, além de proferir outras ofensas, como “parece ser filho de animal” e “quem te pariu está arrependido”. O contexto das falas, segundo o relator, revela o “dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de referência à sua crença religiosa”.

Durante o julgamento, o desembargador destacou que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra, sobretudo quando há discriminação religiosa envolvida, por se tratar de conduta com elevado grau de reprovabilidade social.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve a condenação. “A utilização de expressões pejorativas direcionadas à vítima com referência à sua religião configura injúria religiosa, sendo inaplicável o erro de tipo e o princípio da insignificância”, diz a tese firmada pela turma julgadora, composta também pelos desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Rui Ramos Ribeiro.

Veja Também

Gilmar sugere terapia e chama Fux de “figura lamentável” durante discussão

Abilio pede mais prazo para concluir cálculos sobre insalubridade de servidores da Saúde

Câmara de Cuiabá aprova premiação via “Pix” aos profissionais da educação

Câmara Federal aprova, mas “desidrata” projeto de Buzetti para combate à pedofilia

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe aborto após a 22ª semana de gestação

Redacão Sindicolegal 15 de outubro de 2025
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR PM salva vida de recém-nascida que se engasgou durante amamentação; 2º caso em menos de uma semana
Próximo Artigo Planeta atinge 1º ponto crítico climático catastrófico e irreversível

Últimas Notícias

Gilmar sugere terapia e chama Fux de “figura lamentável” durante discussão
Judiciário Notícias 17 de outubro de 2025
Abilio pede mais prazo para concluir cálculos sobre insalubridade de servidores da Saúde
Notícias Política 17 de outubro de 2025
Câmara de Cuiabá aprova premiação via “Pix” aos profissionais da educação
Notícias Política 17 de outubro de 2025
Câmara Federal aprova, mas “desidrata” projeto de Buzetti para combate à pedofilia
Notícias Política 17 de outubro de 2025

Leia Também

JudiciárioNotícias

Gilmar sugere terapia e chama Fux de “figura lamentável” durante discussão

Por Redacão Sindicolegal 17 de outubro de 2025
NotíciasPolítica

Abilio pede mais prazo para concluir cálculos sobre insalubridade de servidores da Saúde

Por Redacão Sindicolegal 17 de outubro de 2025
NotíciasPolítica

Câmara de Cuiabá aprova premiação via “Pix” aos profissionais da educação

Por Redacão Sindicolegal 17 de outubro de 2025
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?