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Síndico Legal > Judiciário > Empresa acusada de dar calote de R$ 7 milhões em formandos pede autofalência; juiz nega
JudiciárioNotícias

Empresa acusada de dar calote de R$ 7 milhões em formandos pede autofalência; juiz nega

Por Redacão Sindicolegal Publicados 14 de outubro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de autofalência da Imagem Serviços de Eventos Ltda., empresa acusada de aplicar um golpe de cerca de R$ 7 milhões em formandos de cursos como Medicina e Direito. A decisão foi proferida em 7 de outubro.

A Imagem Eventos havia solicitado a própria falência, alegando insolvência e o encerramento das atividades por causa de “circunstâncias externas imprevisíveis” e pela “inadimplência generalizada dos contratantes”. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido após constatar a falta de documentos contábeis, fiscais e jurídicos exigidos pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

Mesmo intimada a complementar as informações, a empresa não apresentou a documentação necessária dentro do prazo legal. Para o juiz, a ausência desses dados impede a análise da real situação financeira e o prosseguimento do processo.

“Sem o cumprimento dos requisitos legais, não há base documental mínima para decretar a falência ou adotar as medidas subsequentes”, afirmou o magistrado na decisão.

A Imagem Eventos já havia tentado uma recuperação judicial, também rejeitada pela Justiça pela mesma razão: falta de documentos.

O caso veio à tona em dezembro de 2024, quando a empresa fechou as portas repentinamente, deixando centenas de formandos sem as festas de colação de grau.

Meses depois, em maio de 2025, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ilusion, que levou à prisão dos proprietários Elisa Severino da Silva e Márcio Júnior Alves do Nascimento. Ambos respondem agora por estelionato, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.

Chris Cavalcante/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 14 de outubro de 2025
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