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Síndico Legal > Judiciário > TJ mantém júri e inclui mais dois crimes que caseiro responderá por morte de advogado
JudiciárioNotícias

TJ mantém júri e inclui mais dois crimes que caseiro responderá por morte de advogado

Por Redacão Sindicolegal Publicados 16 de março de 2026
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6 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ampliou o rol de crimes pelos quais o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva será submetido a júri popular no caso do assassinato do advogado Renato Gomes Nery. Em decisão unânime no último dia 10 de março, o réu voltou a ser pronunciado também pelos crimes conexos de fraude processual majorada e abuso de autoridade.

Em primeira instância, Alex Roberto já havia sido pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, o que está mantido.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso, que sustentou que o juiz de primeira instância extrapolou sua atuação ao afastar os crimes conexos antes do julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao acolher o pedido, a câmara seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, no sentido de que, uma vez admitida a acusação por crime doloso contra a vida, as infrações penais ligadas ao caso também devem ser remetidas aos jurados, salvo quando forem manifestamente improcedentes.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a pronúncia é uma fase de mera admissibilidade da acusação, em que basta a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Por isso, questões mais profundas sobre dolo específico, intenção do agente e participação de particulares em crime funcional próprio devem ser apreciadas no julgamento popular, e não afastadas previamente pelo juiz togado.

“Sabe-se que a impronúncia, instituto previsto no art. 414 do Código de Processo Penal, é a antítese da pronúncia e, de tal forma, será reconhecida quando não houver prova da existência do crime ou indícios mínimos acerca da autoria ou de participação. Nessa hipótese, encerra-se a primeira fase do rito escalonado do Tribunal do Júri com decisão sem julgamento de mérito, o que não inviabiliza o oferecimento de novas denúncias, caso sobrevenha a produção de elementos inéditos acerca do fato ilícito. Em relação às imputações conexas, sedimentou-se o raciocínio de que, na fase da pronúncia, os crimes conexos devem ser apreciados pelo Conselho de Sentença juntamente com o crime doloso contra a vida”, diz trecho do relatório.

No caso da fraude processual, o TJ apontou que há elementos que indicam, em tese, tentativa de destruição e ocultação de provas após o crime. Segundo a denúncia citada no acórdão, Alex teria queimado roupas, capacete e celular usados na execução, trocado várias vezes de aparelho telefônico e ocultado a motocicleta utilizada no homicídio, posteriormente localizada em Barão de Melgaço com o motor fundido. Para a câmara, cabe aos jurados decidir se essas condutas configuraram apenas autodefesa ou se foram praticadas com a finalidade de induzir a investigação e a Justiça a erro.

Já em relação ao abuso de autoridade, o tribunal afastou o entendimento de que Alex não poderia responder por esse delito por não ser agente público. Conforme o acórdão, embora se trate de crime funcional próprio, a condição de agente público pode ser comunicada ao particular que, sabendo dessa condição, atua em concurso com servidores. A denúncia sustenta que o réu teria agido em conjunto com policiais militares, inclusive em uma suposta tentativa de inserir a arma usada no assassinato em um confronto forjado dias depois do crime.

“Como se vê, o magistrado da instância singela invadiu a competência do corpo de jurados. (…) Tal proceder revela-se inadequado nesta fase processual de prelibação e de mera admissibilidade da acusação, pois subtrai do juiz natural da causa a competência para decidir sobre o mérito da imputação, notadamente no que toca ao elemento subjetivo do acusado e à sua especial finalidade de agir”, explica o acórdão.

MORTE DE RENATO NERY

Renato Nery foi baleado na manhã de 5 de julho de 2024, em frente ao escritório de advocacia dele, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Ele morreu no dia seguinte.

De acordo com a acusação, o homicídio teria sido cometido no contexto de uma disputa fundiária envolvendo mais de 12 mil hectares em Novo São Joaquim, além de desdobramentos judiciais e representação disciplinar feita pela vítima dias antes de ser morta.

A denúncia aponta que Alex teria atuado como executor do crime, mediante promessa de recompensa, e integraria o núcleo operacional de uma organização criminosa. O TJ também lembrou que as qualificadoras do homicídio e a imputação por organização criminosa já haviam sido mantidas anteriormente pela própria corte.

O casal de empresários César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bastos, moradores de Primavera do Leste, foi apontado como mandante do assassinato do advogado. O policial militar Jackson Pereira Barbosa, vizinho dos mandantes, é apontado como intermediário principal, coordenador do crime e responsável pelo pagamento aos demais intermediários e executor.

Já o policial Heron Teixeira Pena Vieira, foi quem contratou o executor e recebeu a arma. Por fim, o policial Ícaro Nathan Santos Ferreira foi quem Forneceu a arma do crime e facilitou o pagamento.

Gilson Nasser
Midiajur

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