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Síndico Legal > Brasil > MPF abre investigação para apurar tortura e tratamento degradante no Big Brother Brasil
BrasilNotícias

MPF abre investigação para apurar tortura e tratamento degradante no Big Brother Brasil

Por Redacão Sindicolegal Publicados 6 de março de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução/TV Globo
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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil para investigar possíveis práticas de tortura e tratamento desumano ou degradante no programa Big Brother Brasil 26, da TV Globo.

A decisão, assinada pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, fundamenta-se em representações que apontam riscos à integridade física e psicológica dos participantes da atual edição do reality show. O procedimento teve origem após relatos de episódios convulsivos vivenciados pelo ator Henri Castelli durante uma prova de resistência.

O representante da denúncia alega que as condições impostas pela produção expõem a saúde dos envolvidos a riscos desnecessários, citando exemplos de edições anteriores e casos recentes, como o do participante Breno, que ficou “exilado”, em uma área externa da casa.

Segundo o MPF, submeter indivíduos a situações perigosas para gerar entretenimento pode representar uma afronta direta à dignidade humana.

Tortura como na ditadura

Um dos pontos centrais da investigação é a dinâmica do “Quarto Branco”. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos enviou uma carta aberta ao MPF manifestando indignação com o quadro, afirmando que a metodologia utilizada guarda semelhança com práticas de tortura empregadas durante a ditadura civil-militar brasileira.

De acordo com o documento da comissão, a participante Rafaella Jaqueira chegou a desmaiar em janeiro de 2026, após permanecer mais de 100 horas em reclusão. O relato detalha que ela teria sido obrigada a ficar de pé em um pedestal de diâmetro ínfimo, técnica descrita como similar às utilizadas em regimes ditatoriais latino-americanos para infligir sofrimento.

Em sua fundamentação, o procurador da República destaca que a liberdade de produção das emissoras de TV não constitui um “salvo-conduto” para violar direitos fundamentais. Como concessionárias de serviço público, as emissoras devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme estabelecido no artigo 221 da Constituição Federal.

O MPF ressalta que a vedação à tortura e ao tratamento degradante é um preceito constitucional absoluto que deve ser zelado por todas as esferas de governo. Para o órgão, a normalização do sofrimento alheio como forma de espetáculo é incompatível com os objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária.

Em resposta prévia constante nos autos, a TV Globo alegou que oferece acompanhamento médico permanente, com suporte de UTI móvel e protocolos de encaminhamento hospitalar. Sobre Henri Castelli, a emissora afirmou que o participante recebeu o atendimento necessário e foi levado a unidades de saúde externas em duas ocasiões.

Como diligência inicial do inquérito, o MPF solicitou que a TV Globo preste informações detalhadas sobre os questionamentos levantados pela Comissão de Mortos e Desaparecidos. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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