Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional
JudiciárioNotícias

Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional

Por Redacão Sindicolegal Publicados 23 de janeiro de 2026
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Foto: Thinkstock
COMPARTILHAR

Um motorista profissional garantiu na Justiça indenização por danos materiais e morais após adquirir um veículo zero quilômetro que apresentou defeito mecânico ainda no primeiro mês de uso, o que comprometeu sua atividade profissional. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária responsável pela venda do automóvel.

O caso foi analisado em apelação cível relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes. A concessionária recorreu da sentença que reconheceu a existência de vício no veículo novo e fixou indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 820,00, além de R$ 10 mil por danos morais.

Conforme os autos, o defeito surgiu poucos dias após a entrega do automóvel e estava relacionado a ruído anormal na roda dianteira esquerda. O veículo precisou ser levado à concessionária para reparo, mas a substituição da peça necessária foi adiada por falta de estoque, o que fez com que o conserto definitivo ultrapassasse o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que se trata de relação de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor. Segundo o voto, ficou comprovado que o veículo apresentou vício de qualidade e que a demora no reparo caracterizou falha na prestação do serviço.

A concessionária sustentou que o automóvel não permaneceu totalmente parado e que teria sido utilizado pelo consumidor durante o período, inclusive com registro de deslocamento superior a quatro mil quilômetros. Argumentou ainda que não houve prejuízo financeiro, pois teriam ocorrido recebimentos via Pix no mesmo intervalo.

Esses argumentos, no entanto, não foram acolhidos. Para o colegiado, o uso parcial do veículo não afasta o direito à indenização, especialmente quando o automóvel é instrumento essencial de trabalho. O relator ressaltou que a privação do uso pleno e seguro do bem comprometeu a atividade profissional do autor.

Em relação ao dano moral, a decisão considerou que a frustração do consumidor ao adquirir um veículo novo com defeito, aliada à precariedade da assistência prestada e à ausência de solução imediata, ultrapassa o mero aborrecimento. O impacto direto na subsistência do motorista foi apontado como fator relevante para caracterizar o abalo moral.

O valor fixado em R$ 10 mil foi mantido por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica da indenização.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Veja Também

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões

‘Princípios patrióticos’: prefeito de Cuiabá aprova lei que cria o ‘Dia do Patriota’

Alinhamento com cartórios é chave para destravar regularização fundiária, apontam advogados

Redacão Sindicolegal 23 de janeiro de 2026
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Sentença destaca dever do juiz de avaliar comportamento e personalidade do réu
Próximo Artigo Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

Últimas Notícias

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”
Notícias Política 31 de março de 2026
Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil
Judiciário Notícias 31 de março de 2026
Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões
Cidades Notícias 31 de março de 2026
‘Princípios patrióticos’: prefeito de Cuiabá aprova lei que cria o ‘Dia do Patriota’
Notícias Política 31 de março de 2026

Leia Também

NotíciasPolítica

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
JudiciárioNotícias

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
CidadesNotícias

Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?