Tem dois anos que a população tem vivido dias muito tensos por conta das limitações que pandemia do novo coronavírus provocou, e com ela, as proibições de reuniões e festas, principalmente por causar aglomerações. Mas agora que as coisas estão começando a voltar ao “normal”, algumas coisas também voltaram, como por exemplo, as festas juninas nos condomínios.
Com a chegada do meio do ano, a festa junina também chega, e muitos condomínios tinham em suas programações a realização dessa festividade. Normalmente os condomínios que mais aderem a festa junina ficam em regiões específicas do país, como no Nordeste.
Nessas festas muita coisa acontece, forró, fogos de artifício, decoração pelo condomínio, tende a se estender por vários dias. Mas mesmo que esse costume esteja retornando só agora, não é sinal de que está TUDO liberado, isto é, as regras e normas do condomínio não deve ser ignorada, e para isso, o síndico deve estar sempre atento.
Custo para o condomínio
Existem muitos fatores que devem ser considerados ao realizar uma festa junina em um condomínio, e um deles é com relação ao tamanho do empreendimento, de quantas pessoas irão participar do evento.
Mas uma das principais determinações é que o dinheiro do caixa do condomínio não pode ser utilizado para custear a festa, somente será permitido caso tenha sido resolvido em Assembleia e tiver o consenso dos condôminos.
Uma saída para arrecadação de dinheiro para bancar a festança é a venda de ingressos, conseguir doações ou patrocínio.
É recomendado a criação de uma comissão, para que auxilie na organização e na arrecadação de fundos para o evento, até porque também deve ser prestado conta de todas as despesas e receitas.
Comes e bebes
Outro detalhe importante para uma festa é com relação a venda de bebidas alcoólicas e comidas dentro de um condomínio. Isto porque, é essencial verificar o que consta na Convenção, se existe alguma norma que proíba essa situação.
Alguns condomínios até são proibidos a realização de eventos com ingressos cobrados, portanto, é preciso ser cauteloso quanto a esse tipo de evento, pra que nenhuma norma seja desobedecida, acarretando em brigas judiciais.
E isso pode acontecer, pois se houver um condômino irritado com o evento, o condomínio pode ser responsabilizado por qualquer ato irregular. Então só para reforçar, muito cuidado com bebidas alcoólicas e a participação de menores de idade num evento como esses.
Atenção
A partir do momento em que o condomínio aprova a realização desse tipo de evento, ele se torna responsável por todas as regras existentes, mesmo que não seja aprovada em Assembleia. Como por exemplo, a Lei do Silêncio, onde o barulho só pode acontecer com um certo limite entre as 22 horas e 6 horas da manhã.
Vale lembrar que, mesmo que a festa esteja disponível para todos os moradores, as regras devem ser respeitadas, e pode ser que nem todos os condôminos concordem o tempo todo com o evento.
Tohea Ranzetti – Síndico Legal
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