Estacionamento de Shopping Center é responsável por danos em veículos causados em razão de eventos naturais

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O estacionamento de shopping center é responsável por danos em veículos causados em razão de eventos naturais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu, em mais de uma oportunidade, que as avarias resultantes de alagamentos não são consideradas eventos de força maior uma vez que a obrigação de guarda do bem se insere no risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor, subsistindo o dever de indenizar o proprietário do automóvel.

Em ocorrendo fortes chuvas, cumpre ao estacionamento adotar todas as medidas possíveis para assegurar que o ambiente disponibilizado ao público apresente segurança aos automóveis estacionados, principalmente quando se tratar de estacionamento localizado no subsolo, com maior propensão a inundações.

Na medida que o serviço prestado pelo estacionamento foi falho ao não atentar para o dever de guarda e vigilância que lhe era exigível, haverá dever de indenizar o consumidor que deixou seu veículo sob a guarda e depósito de estacionamento que foi atingido por alagamento.

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O escritório MENKE ADVOGADOS, tem uma equipe de profissionais qualificados e com vasta expertise, primando por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando de forma criteriosa na defesa de seus clientes em busca da resolução plena dos problemas e desafios propostos. A metodologia de trabalho é pautada na pessoalidade do atendimento, conferindo atenção especial a cada caso, bem como no trabalho artesanal, observando sempre os valores da ética, honestidade, responsabilidade, comprometimento e respeito.

 

Fonte: Rafael Scaroni

 

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