Direitos e deveres dos condôminos

Viver em condomínio traz muitas vantagens: Área de lazer interna (piscina, academia, quadras esportivas), segurança e praticidade.

 

Por outro lado, a vida em condomínio exige do morador o cumprimento de deveres e obrigações legais. O período de adaptação para quem nunca morou em condomínio pode ser difícil e requer muita paciência.

O Código Civil estabelece quais são os direitos e deveres do condômino.

Trataremos de cada um a seguir:

O Artigo 1.335 do Código Civil estabelece quais são os direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

O condômino possui o direito de locar, vender, alienar e usar o seu imóvel da forma que desejar.

No entanto, o condômino possui algumas restrições no uso da sua propriedade. Mesmo dentro da sua unidade, deve-se respeitar a saúde, o sossego e a segurança dos demais condôminos.

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

Com base neste inciso, o condômino não poderá sofrer restrição de uso das partes comuns do condomínio, seja ela essencial como elevador e escadas ou não.

Neste ponto podemos destacar algumas decisões arbitrárias que estão sendo tomadas por síndicos e assembleias e que certamente, caso discutidas em juízo, serão anuladas. Exemplos: Proibição do condômino de passear com seu animal de estimação nas áreas comuns; condomínios com diversas torres que optam em proibir a passagem do condômino que mora na torra B pela área comum da torre A; proibição de uso do salão de festas pelo condômino inadimplente; proibição de uso da piscina pelo condomínio inadimplente e etc;

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Este inciso é um dos mais polêmicos na área condominial.

Ele estabelece que o condômino que esteja quite com as taxas condominiais tem o direito de participar e votar em assembleia.

Fazendo a interpretação deste inciso, concluímos, de forma clara, que o condômino que esteja em situação de inadimplência, além de não ter direito a voto em assembléia, poderá ser impedido de participar desta.

Os Artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil estabelecem os deveres dos condôminos:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

O pagamento da taxa condominial e demais rateios é obrigação do condômino. O não pagamento destas despesas até o seu vencimento, implicará na incidência de juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios a serem aplicados conforme regras estabelecidas na Convenção do condomínio. O condômino inadimplente também estará proibido de participar e votar em assembleia.

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

O condômino tem o dever de comunicar o síndico da ocorrência de qualquer obra em sua unidade. As obras deverão atender as normas técnicas e legislações de segurança. A planta da edificação deverá ser respeitada. O condomínio deve enviar ao síndico ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica) atestando a viabilidade da obra.

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

O condômino deve se atentar a padronização da fachada da sua unidade que faz parte da área comum da edificação. A sacada, por exemplo, não deve sofrer alteração que não esteja aprovada em assembléia. O envidraçamento da sacada deve atender a padronização que foi aprovada em assembléia para que não seja considerada alteração de fachada. O condômino que, de alguma forma, alterar a fachada da edificação será compelido ao desfazimento da obra e pagamento de multa.

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Saúde: O condômino não pode atentar contra a saúde dos seus vizinhos. Exemplo: O acumulador de lixo. Apesar de ser considerado um transtorno, o acumulador de lixo acaba atraindo para dentro do condomínio o risco de doenças a comunidade. Neste caso, poderá sofrer a intervenção de autoridades dentro da sua unidade.

Sossego: O condômino deve respeitar a legislação pertinente ao barulho. Não poderá, por exemplo, ouvir som dentro da sua unidade após determinado horário ou durante o dia em volume que seja considerado fora do comum. O barulho excessivo causado por animais de estimação dentro dos condomínios também podem causar transtorno ao sossego dos demais condôminos.

Segurança: O morador não poderá usar a propriedade de modo prejudicial à edificação. Exemplo: Obras sem a apresentação da ART, armazenamento inadequado de botijão de gás ou produtos inflamáveis dentro da sua unidade.

 

[adrotate group=”1″]

 

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. 

Além da multa correspondente ao quíntuplo ou décuplo do valor atribuído à contribuição das despesas condominiais, a jurisprudência moderna tem entendido que o condômino anti-social poderá ser compelido, inclusive, a perda da sua propriedade. Existem julgados impedindo o condômino de usar a sua propriedade, cabendo a este apenas o direito de locação ou venda do imóvel.

Além dos artigos supracitados, previstos no Código Civil, vamos tratar de mais algumas regras que devem ser observadas dentro dos condomínios:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 A Constituição Federal, Inciso XXII, Artigo 5º, garante o direito á propriedade.

No entanto, este direito é relativo e deve atender a função social da propriedade.

Portanto, dentro dos condomínios, apesar do direito constitucional garantido, o condômino deve se atentar a função social da sua propriedade, ou seja, deve-se respeitar o interesse coletivo da massa condominial, que prevalece ao direito individual.

CONVENÇÃO COLETIVA

O condomínio pode estabelecer direitos e deveres que devem ser observados pelos condôminos em sua convenção coletiva. As regras aqui serão livres, de acordo com a necessidade do condomínio.

A única observação que deve ser feita com relação às regras que serão estabelecidas em Convenção será a observância das normas legais, ou seja, o condomínio não pode estabelecer um dever ao condômino que seja contrário a uma legislação sob pena desta regra ser anulada em eventual ação judicial.

Deve-se respeitar a pirâmide legal dentro de um condomínio:

DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS – Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados

 

Leia mais artigos aqui!

LEIA TAMBÉM

Diego Victor Cardoso T. do Reis

Sócio fundador do escritório Teixeira e Reis Advogados; Pós-graduando em direito processo civil pela faculdade Mackenzie; Pós-graduado em direito imobiliário, notarial e registral pela faculdade Legale; Especialista na área condominial; Vice-Presidente da Comissão de direito imobiliário da OAB-Osasco; Colunista dos sites sindicolegal.com, direcionalcondominios.com.br; Colunista na revista Diário das Leis; Autor do livro Alienação Fiduciária de Bens Imóveis.

Recent Posts

Condomínio em Gravatá desviava água suficiente para abastecer 81 casas por três anos

Uma casa localizada em um condomínio no bairro Serra do Maroto, em Gravatá, no Agreste, foi…

7 horas ago

Zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina

Um zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina, no Norte do…

8 horas ago

A necessária adequação dos condomínios à LGPD

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a…

8 horas ago

CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos…

8 horas ago

Falta de registro em sistema de condomínio anula citação de execução

Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de…

8 horas ago

Condomínio deve pagar R$ 6 mil por lixo em telhado do vizinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…

1 semana ago