Está interessado em comprar um “imóvel na planta”? Muito bem, vamos juntos que na sequência darei algumas dicas com a intenção de ajudá-lo (a):
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- Antes de tudo, identificado o empreendimento responsável pelo imóvel, é importante levantar algumas informações a respeito da empresa vendedora. Por exemplo, saber se ela já construiu e efetivamente entregou outros imóveis fará você se certificar acerca da sua idoneidade e solidez;
- Visitar, caso seja possível, presencialmente alguns desses imóveis já construídos para verificar sua qualidade, também é uma boa opção;
- Levantar informações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, bem como junto ao Poder Judiciário é um bom caminho, ao passo que a partir daí será possível ter conhecimento da existência de eventuais reclamações ou mesmo ações judiciais contra a vendedora. É preciso conhecer de quem se está comprando, pois, dicas simples assim poderão prevenir problemas futuros;
- Não assinar no stand de vendas, sem o auxílio de um advogado especializado, qualquer contrato ou compromisso de compra e venda. Mas caso assine, vale lembrar que, dentro do prazo de 7 dias, o comprador poderá exercer seu direito de arrependimento;
- Verificar se a vendedora é proprietária do terreno onde pretende construir. Para isso, é necessário que se faça a análise da matrícula do imóvel;
- Observar se a incorporação foi devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, como determina a lei, pois, se a incorporadora não cumpriu essa obrigação legal com certeza poderá deixar de cumprir várias outras, causando vários transtornos;
- Analisar o valor total que deverá ser pago, não se atentando apenas aos valores das prestações, se informando ainda sobre os índices previstos no contrato (incc, igpm etc) e a influência que os mesmos terão sobre os valores presentes e futuros. Importante esclarecer se, além do preço total informado, o comprador ainda deverá pagar algum valor “acessório”. Para isso, necessário conferir se o memorial descritivo da obra está completo ou se há alguma citação ou imprecisão/lacuna, que dê margem a alguma cobrança adicional;
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- Dependendo do estágio que se encontra a obra, caso seja possível, é interessante conferir presencialmente a metragem do imóvel e compará-la com a metragem descrita na planta, certificando-se, assim, se não existe nenhuma divergência entre ambas;
- Guardar consigo os folhetos, e-mails, sites de propaganda ou qualquer outro tipo de material publicitário que a vendedora disponibiliza ou disponibilizou ao público sobre o empreendimento, tendo em vista que a publicidade usada a vincula e integra o contrato por força do Código de Defesa do Consumidor;
- Conferir se o contrato prevê expressamente os prazos de início e de entrega da obra, assim como a multa por atraso na entrega. Atentar para o prazo de carência, comum nos contratos mais recentes e estabelecido no patamar de 180 dias de tolerância. Se o imóvel não for entregue no prazo estabelecido ou não se iniciar a construção na data prevista, o comprador poderá requerer a resolução do contrato por seu descumprimento ou mesmo exigir perdas e danos, minimamente representadas pelo valor equivalente ao rendimento (aluguel) que o imóvel poderia produzir;
- Verificar como o contrato estabelece a época e a forma da entrega das chaves e transferência da posse. Isso é importante porque a partir do momento que o comprador receber a posse do imóvel (entrega das chaves), passa a ser o responsável por seus tributos e encargos (Ex. IPTU, condomínio, energia elétrica, água, gás etc).
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Por fim, vale deixar claro que as providências citadas acima não são as únicas a serem observadas no negócio, por isso é indispensável o acompanhamento de um profissional de sua confiança para a análise contratual e de toda documentação, assegurando que a sua compra e seu sonho se realizem com o mínimo de riscos.
Fonte: Jusbrasil
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