O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, um novo recurso apresentado por uma construtora em uma disputa judicial sobre atraso na entrega de imóvel. A decisão foi tomada pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
Com o resultado, foi mantida a decisão anterior que já havia negado o pedido da empresa para anular a condenação imposta na ação original. Permanece válida a sentença que reconheceu o atraso da obra além do prazo de tolerância previsto em contrato.
No recurso, a construtora alegou que o Tribunal teria deixado de analisar quatro pontos: o estado civil da compradora, que teria se declarado solteira no contrato apesar de ser casada; a suposta simulação de um contrato de locação apresentado por ela; a capacidade financeira para assumir o financiamento; e a ausência de autorização do cônjuge, que, segundo a empresa, violaria dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. A empresa pediu a revisão do julgamento e a anulação da condenação.
Ao votar pela rejeição do recurso, o relator destacou que esse tipo de pedido não serve para reavaliar provas ou rediscutir a causa, mas apenas para corrigir omissão, contradição ou erro material, o que não foi identificado no caso. Segundo o magistrado, as questões levantadas já haviam sido analisadas anteriormente e não eram capazes de afastar a decisão já transitada em julgado. Ele afirmou que os embargos demonstravam “mero inconformismo com o resultado do julgamento” e não apontavam qualquer falha que justificasse mudança no entendimento.
O colegiado também registrou que o Judiciário não é obrigado a responder individualmente a todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O pedido da construtora para que o Tribunal se manifestasse de forma expressa sobre diversos artigos da legislação foi considerado desnecessário, já que as teses foram discutidas no julgamento.







