Condomínios x Assessoria Jurídica Condominial

O chamado direito condominial, sub-ramo do Direito Civil vem ganhando destaque no mercado atual da advocacia estima-se que mais de 1/3 (um terço) da população brasileira reside em condomínios (sejam edilícios e/ou lotes), e inclusive com a criação de diversas Comissões temática de estudos do Direito Condominial.

O mercado condominial está em ascensão, pois morar em condomínio é uma tendência nos grandes centros urbanos, uma vez que esse conceito de moradia agrega valores como segurança, utilização racional do espaço e redução de custos na construção civil. A crescente no mercado gera a necessidade de profissionais habilitados para tratar as relações jurídicas nesse meio, com isso advogado está conquistando seu espaço na área.

 

 

A preparação do advogado para atuar na área do Direito Condominial é deficitária, já que as faculdades de direito não reservam uma cadeira para tratar do tema de forma autônoma, mas sim os alunos costumam estudar o Direito Condominial superficialmente dentro da matéria Direito Civil, com pouca atenção aos temas específicos da área, os quais os militantes na área enfrentam.

A legislação vigente não atende a nova realidade dos condomínios brasileiros, pois a lei que introduziu o tema no país, Lei 4591/64 (Lei de Incorporações Imobiliárias), foi criada em uma época que os condomínios eram estruturas simplórias comparados com os complexos condomínios dos dias atuais, uma vez que na década de 60, os condomínios não possuíam área de lazer, nem eram comumente de uso misto (comercial/residencial) e faltavam outras especificidades que hoje existem nos condomínios.

 

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Com advento do Novo Código de Civil de 2002, o qual derrogou parte da Lei de Incorporações Imobiliárias, avançou ao apresentar a necessidade da convenção respeitar o Código Civil para ter validade (art. 1333); multa/inadimplência (art. 1334); regras para sanções ao condômino antissocial (art. 1337); por outro lado deixou a desejar em algumas situações, como a imposição de um quórum tão rígido para modificar as convenções de condomínio (2/3 dos condôminos), e um quórum frágil para a destituição do síndico (maioria dos presentes na assembleia), nos termos do artigo 1349 do mencionado Código Civil.

 

 

Assim, a atuação do advogado dentro do condomínio é multifacetária e de extrema importância para massa condominial, pois ele pode assessorar o síndico e demais gestores do condomínio: 1) minimizando os riscos de demandas judiciais; 2) participar na contratação de prestadores de serviços a fim de proteger o patrimônio do condomínio de empresas inidôneas (práticas de complaince); 3) participar das Assembleias condominiais para garantir a ordem e legalidade das mesmas; 4) ser um mediador de conflitos na comunidade condominial e outras atividades. E em tempo de pandemia nunca de falou tanto esse ramo do Direito e por isso destacamos a importância dos condomínio possuírem uma assessoria jurídica condominial especializada. Avante Direito Condominial!

HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial CFOAB.

 

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