A Polícia Civil compareceu ao condomínio no bairro Tiradentes, em Campo Grande, onde mora o Frajola, personagem de decisão judicial inédita em Mato Grosso do Sul e que o fez permanecer como “gato comunitário” no local.
Além da vistoria, nessa quinta-feira (30), a equipe da Delegacia Especializada em Repressão à Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (Decat) também fez um relatório sobre as condições do animal e também fez um alerta aos moradores sobre possíveis crimes de maus-tratos, ressaltando que a integridade física e o bem-estar do animal devem ser mantidos.
O delegado Maércio Barbosa, titular da unidade policial, também realizou um trabalho preventivo, entregando intimações a alguns moradores, que teriam praticado o crime de maus-tratos contra o animal no passado e ainda fizeram ameaças. Eles devem prestar depoimento nos próximos dias.
No dia 20 de setembro, durante audiência conciliatória, a Dra. Dalila Barbosa Soares, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul – solicitou a colocação de uma casinha provisória para o abrigo do animal, objeto que foi custeado pelos moradores.
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Entenda o caso
“Nosso frajola vai ficar no lugar em que sempre viveu”. É assim que muitos moradores do Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, comemoraram a a liminar deferida em agosto deste ano, a qual aponta que o gato deve permanecer no local e ainda ganhará uma casinha e alimentação adequada.
Frajola já está no local há 4 anos. A tutora do animal, a jornalista aposentada Brasilusa Gomes de Pinho Neves, de 62 anos, ressaltou que vários moradores cuidam do animal.
- Leia mais: Animais em Condomínio e a Pandemia COVID-19.
“Nós, desde o início, tomamos as medidas corretas e cuidamos da questão da vacina, vermífugo e eu também o levei no CCZ [Centro de Controle de Zoonoses] para fazer a chipagem. Foi quando esse síndico chegou, de maneira mais agressiva, falando que ia sumir com o gato, que ia largar lá no CCZ e nós decidimos entrar com a ação, retirando, inclusive, esse assunto da pauta de discussão de hoje”, comentou.
Na decisão, consta que os moradores falam que o gato denominado “Frajola” e de “Mascote” habita na área comum do condomínio desde meados de 2018 e, desde então, moradores criaram “vínculos de afeto e dependência”, se disponibilizando voluntariamente para cuidar e respeitar os direitos do animal.
Fonte: G1
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