Autogestão condominial é quando toda a administração do condomínio é realizada pelo próprio síndico. Nesses casos, o gestor não conta com a ajuda de ninguém além dos integrantes do conselho fiscal do condomínio, muito menos de uma empresa administradora condominial.
Isso significa que toda a parte de prestação de contas, emissão de boletos e todas as questões administrativas são de responsabilidade e gerenciadas pelo síndico, que geralmente é proprietário/morador do próprio condomínio.
Leia mais: Quando é a hora de contratar um síndico profissional?
A administração de um condomínio, por menor que seja, exige uma série de providências que devem ser cumpridas pelo síndico, desde atender as obrigações legais civis, trabalhistas, fiscais e tributárias até, por exemplo, a emissão de boletos de cobrança da taxa condominial, a manutenção dos equipamentos, a convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, redigir e registrar as Atas, mediar conflitos, aplicar as Leis, manter a ordem e fazer valer a Convenção e o Regulamento Interno.
“Sou síndica há 10 anos do condomínio no qual resido no modelo de autogestão e acabei me interessando sobre o assunto. Resolvi sair da minha zona de conforto como proprietária, me propus numa dessas assembleias de Eleição de Síndico a tentar me candidatar, já que minha área profissional é relativa a administração de bens. Não entendia nada sobre como fazer uma prestação de contas, balancetes mensais, boletos bancários, conciliação bancária e redigir uma Ata era algo inimaginável. A antiga síndica contratada que gerenciava o nosso condomínio demonstrou boa vontade e contei com seu suporte por vários meses. A inexperiência, a falta de organização inicial em conciliar o meu trabalho, casa, família, vida social e o condomínio me deixou um pouco temerosa, mas logo me adaptei e conciliei todas as rotinas aos poucos. Precisamos de muitas reformas, já que um condomínio de 43 anos exige cuidados e manutenções constantes. Conforme a nossa convenção datada de 1983 o Síndico não pode ser remunerado, sendo um condomínio pequeno, com apenas 12 unidades. Existe o lado que dificulta um pouco no que diz respeito a um suporte jurídico, pois tive de me especializar sozinha e fazer vários cursos sobre Direito condominial, Leis, Decretos, convivência e consultas ao novo código civil para mediar conflitos e não errar na hora de tomar as decisões, ser imparcial, sempre baseada nas leis vigentes.”
“O Código Civil não estabelece obrigatoriedade de contratação de uma administradora para auxiliar o síndico na gestão condominial, tratando de dispor apenas sobre a obrigatoriedade de eleição de um síndico, que poderá ser condômino ou não, para administrar o condomínio (art. 1.347)”
[adrotate group=”1″]
“Uma administradora possui vários recursos como PJ e o síndico pode, digamos, dormir tranquilo, pois se um cano estourar de madrugada inundando as garagens ele terá o suporte da administradora para o reparo, é como ter um corretor no caso de um sinistro do seu carro, já na autogestão o síndico tem de levantar, sair nas áreas comuns durante a madrugada para avaliar e tentar resolver o problema sem nenhum suporte possível. Por isso, a autogestão depende muito do seu perfil, da sua disponibilidade e firmeza diante dos imprevistos. Existem diversas administradoras excelentes fazendo um trabalho dedicado e suprindo todas as necessidades dos condôminos e síndicos, onde o custo benefício vale muito à pena. A decisão deve visar o mais importante que é o bem estar de todos.”
As contraindicações podem dar margem a diversos problemas e prejuízos, são elas:
Porém, os benefícios ainda são maiores quando o síndico consegue administrar os problemas, tais como:
“Resumindo, o sistema de autogestão acaba sendo muito mais vantajoso e eficiente para condomínios pequenos, com poucas unidades, com uma manutenção de custo médio e sem um sistema predial complexo, seja estrutural, contábil ou administrativo.
—
Autora: Sônia Parmigiano
Sônia Parmigiano DIREITO CONDOMINIAL Formação: * Administração de Condomínios – Prime Cursos do Brasil * Direito Condominial Básico, O Novo Código Civil – Brasil Jurídico * Administração de Condomínios – IPED Politécnico * Sindico Profissional – ESCON Ltda. * Associada ao Portal Sindiconet
Fonte: Jusbrasil
LEIA TAMBÉM
Regras bem elaboradas podem garantir boa convivência em condomínios
Em que consiste o decreto que visa “facilitar a vida” nos condomínios?
Uma casa localizada em um condomínio no bairro Serra do Maroto, em Gravatá, no Agreste, foi…
Um zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina, no Norte do…
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a…
O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos…
Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de…
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…