Assembleia virtual em Cuiabá

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, deferiututela de urgência em caráter antecedente e autorizou a realização de uma assembleia geral ordinária, a ser feita por um condomínio localizado em Cuiabá em 8 de fevereiro, de forma virtual. Para a magistrada, a realização de assembleia presencial nesse momento de aumento do número de casos de Covid-19, além de temerário, pode ser considerada desnecessária.

Consta dos autos que a síndica do condomínio requereu a concessão da tutela objetivando autorização para realizar a assembleia de forma virtual, assim como para que, na qualidade de síndica, possa remeter cópia integral dos autos e da liminar a todos os condôminos para que, quem queira atuar na demanda como terceiro interessado, possa fazê-lo.

A síndica relatou que precisa realizar a assembleia para discutir a taxa condominial de 2022e prestação de contas de 2021, dentre outros assuntos. Alegou que embora a convenção condominial não preveja a possibilidade de realização de assembleia virtual e o prazo fixado na Lei nº 14.010/20 já tenha decorrido, o condomínio conta com 200 unidades e a reunião dessas pessoas, em pleno pico de contaminação da variante Ômicron, seria temerosa.

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Ao analisar o pedido, a juíza Ana Paula Miranda salientou estarem presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, “uma vez que embora a Lei n. 14.010/2020 tenha autorizado a realização de assembleias condominiais de forma virtual somente até dia 30 de outubro de 2020, é certo que a pandemia causada pela COVID-19 persiste por tempo superior que o esperado e, inclusive, atualmente estamos enfrentando significativo aumento dos casos de contaminação causados pela variante Ômicron e vírus H1N3.”

A magistrada ressaltou ainda que o condomínio possui mais de 200 unidades e solicitar que todas estas pessoas se reúnam para deliberações nesse momento seria temerário.

“Mesmo com a vacinação se expandindo, o distanciamento social continua sendo medida eficaz para evitar a contaminação pela COVID-19”, afirmou.

Enfatizou ainda que a síndica trouxe aos autos documentos comprovando a realização de assembleia virtual pelo condomínio em momento anterior, demonstrando que sua efetivação é plenamente possível, tanto para a administração quanto para os condôminos.

“Assim, a realização de assembleia presencial nesse momento além de temerário, pode ser considerada desnecessária. Não é demais registrar que a pandemia causada pela COVID-19 trouxe inovações tecnológicas que dificilmente serão “abandonadas”, tanto é assim que o Projeto de Lei n. 2323/2020 prevê, entre outras questões inerentes aos condomínios, permissão para a realização de assembleias virtuais mesmo após o fim da pandemia, justamente em razão da facilidade de participação”, finalizou.

 

Fonte: Sindiconet

 

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