O Perito Judicial é o técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo Juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção, daí a natureza da importância da perícia.
O Juiz não tem obrigação de entender, por exemplo, de Engenharia para formar um juízo sobre o assunto. Nesse caso, é feita a nomeação de um Perito Judicial Engenheiro. Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição.
De acordo com Veronesi Junior:
“A perícia é realizada por requisição formal de instituição, pública ou privada, ou de pessoa jurídica. Seus resultados são apresentados através de parecer sucinto, apenas com respostas aosquesitos formulados, ou de laudo técnico com exposição detalhada dos elementos investigados, sua análise e fundamentação das conclusões, além da resposta aos quesitos formulados.”
O perito é a pessoa que traduz a questão técnica num laudo, colocando-a em uma linguagem que faça juiz e advogados das partes dos autos entenderem exatamente o que está acontecendo. A Constituição Federal, lei de registros públicos, lei de patentes, normas
técnicas e um manual de redação e gramática serão amigos inseparáveis do profissional.
O laudo técnico pericial deve sempre orientar a decisão de um juiz numa ação judicial. O trabalho é de extrema responsabilidade e deve sempre exigir senso ético para não se deixar influenciar por interesses particulares. O Perito nunca pode perder de vista que o fato real técnico é uma só, e deve prevalecer sempre.
Palmiro Soares de Lima Filho é Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,
realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.
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