Quando se firma um contrato de prestação de serviços, não importando sua finalidade, podendo ser um contrato de academia, telefonia, cursos e faculdades, dentre outros, o consumidor, na maioria das ocasiões, não tem o conhecimento suficiente ou não é devidamente informado sobre quais são os seus direitos referente ao contrato firmado.
Dito isto podemos afirmar que muitas empresas aproveitam este fato, ou seja, a falta de um conhecimento mais técnico sobre o contrato de prestação de serviços, e oferecem itens adicionais, como descontos ou produtos forçando desta forma uma fidelização do cliente.
Mas e o que acontece quando o cliente resolve rescindir o contrato?
Vamos elaborar sobre este tema em nosso artigo, e no fim esperamos ajudar quem esteja com esta dúvida.
O primeiro ponto a ser debatido é sobre o impedimento de uma rescisão, fato que não é permitido por lei.
Todo contrato de prestação de serviços deve existir a opção de rescisão contratual, pois ninguém é obrigado a permanecer em um contrato que não esteja lhe agradando.
Se alguma empresa lhe informar que você não pode rescindir peça esta informação por escrito, e posteriormente pode desconsiderar tal informação e acionar o Procon.
Faltas graves que podem ensejar rescisão contratual nos condomínios
Mas e se a empresa permitir a rescisão e a multa for absurda?
Aqui chegamos ao ponto principal deste artigo, que é sobre a multa de rescisão contratual no contrato de prestação de serviços.
Ela é permitida por lei, sendo sim tal penalidade legal, mas existem algumas condições para que tal multa seja permitida, e são 2 (duas) estas condições:
I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
Multas previstas na Convenção devem estar de acordo com o C.C.
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
…
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”
E temos também a Lei da Usura (22.626/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.
“Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.”
Assim, se o seu contrato de prestação de serviços tiver como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula, sendo assim não devida multa para rescisão contratual.
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Agora, se o seu contrato tem uma cláusula de rescisão válida, ou seja, com o valor total não sendo superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, você deve pagar a multa por completo?
Somente se nenhum pagamento foi efetuado e nenhum serviço prestado, como a rescisão no mesmo dia da assinatura, pois a multa deve obrigatoriamente ser proporcional ao tempo restante de contrato, o que muitas vezes não é feito.
Exemplo:
Se um contrato de prestação de serviços é firmado por prazo de 12 (doze) meses, e o valor mensal a ser pago é de R$ 100,00 (cem reais), temos então o valor total de contrato como R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Se o consumidor solicitar a rescisão deste contrato já cumpridos 6 (seis) meses, significa então que o contrato já foi cumprido em sua metade, devendo então a multa ser cobrada proporcionalmente em sua metade.
Caso a multa firmada seja de 10% (dez por cento) que é o limite legal, então a multa total seria de R$ 120,00 (cento e vinte reais), e ao aplicar a proporcionalidade confirma-se que o cliente então pagará R$ 60,00 (sessenta reais).
Caso o consumidor pague uma multa indevida, ou seja, fora do que foi explicado neste artigo, poderá ele ingressar na justiça com um processo contra o fornecedor do serviço, e os tribunais têm decidido a favor dos consumidores, definindo que os valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro.
Dito isto, pode-se perceber que o contrato de prestação de serviços é um instrumento legal que tem como seu principal objetivo oferecer proteção para quem contrata assim como para quem é contratado. Com ele, em caso de dúvidas, ou problemas, o contrato poderá ser usado judicialmente.
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